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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 29

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

237

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2025

PROCESSO Nº: 10051.019880 / 2024-21 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua do Rosário nº 183, Centro, Fortaleza-CE (loja e mezanino) para funcionamento do Depósito de Material e Patrimônio de Fortaleza II. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Fortaleza para funcionamento do Depósito de Material e Patrimônio de Fortaleza II, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a E. PINHEIRO IMOVEIS LTDA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 ( Noventa e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002 .06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 069/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019880/2024-21, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: E. PINHEIRO IMOVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.713.266/0001-20, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 1953, Sala A, Aldeota, Fortaleza-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019880/2024-21. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Material e Patrimônio de Fortaleza II. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 015/2025

PROCESSO Nº: 10051.019876 / 2024-63 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel , sito à Rua Pedro Brasil nº 1186, Centro, Aquiraz-CE para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil-Aquiraz. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Fortaleza - região metropolitana para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil - Aquiraz, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES SA, o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 ( Setenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 310/2025 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019876/2024-63, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: MEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES SA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.098.306/0001-28, com sede na Rua Vereador Pedro Paulo cs 09, Bairro Parque Manibura, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019876/2024-63. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão da Polícia Civil - Aquiraz. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 052 - Série 3, Ano XVII, de 27 de Março de 2025, que publicou o extrato ao contrato nº 025/2025 - CONCEITO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Onde se lê : DO VALOR GLOBAL: R$ 1.944.835,32 (Hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 162.069,61 (Cento e sessenta e dois mil e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos). Leia-se : DO VALOR GLOBAL: R$ 1.943.546,88 (Hum milhão, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 161.962,24 (Cento e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Fortaleza/ CE, 20 de maio de 2025.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.011021/2025-56, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, a TENENTE-CORONEL QOPM MAVIS RIOS MARTINS , MF.: 111.075-1-6, a contar de 13 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de maio de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.002278/2025-17, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO LUCIANO DA SILVA, MF.: 125.717-1-2, a contar de 27 de janeiro de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de maio de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº064/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, incs. III e IV c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.030781/2024-81, contida na Nota