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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 10

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

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Termo de Referência e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital que, com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 030/2023 - MPAC e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 052/2023 – MPAC, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, NUP 13001.010261/2025-36 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável até 60 meses. VALOR GLOBAL: R$ 219.350,00 (duzentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta reais) pagos em Conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.122.421.10172.03.449052.1.752.1200070.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Antônio Carlos Cavalcante, Representante legal da Contratada.

Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº019/2025 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o servidor ALCEU DE CASTRO GALVÃO JÚNIOR , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000045-1-5, desta Autarquia, viajar à cidade de Brasília/DF no período de 24 a 28 de maio de 2025, a fim de participar do 33º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental e FITABES 2025, concedendo-lhe cinco diárias, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 1859,90 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 371,98 ( trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando custos no valor de R$ 2.231,88 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 13012.014817/2024-53

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.014817/2024-53, a obrigação de pagar , de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, à empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, a quantia de R$ 1.050.013,20 (hum milhão, cinquenta mil, treze reais e vinte centavos) (valor por extenso), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar escrituralmente a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 13012.009577/2024-75

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.009577/2024-75, a obrigação de pagar a FILIPE MEDEIROS RANGEL , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 492.493.203-53, a quantia de R$ 10.943,31 (dez mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), relativa à diferença de gratificação de titulação do ano de 2024 (Portaria nº 005/2025). A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.04.122.421.20392.03.319092.1.501120 0070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 13012.000208/2025-06

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000208/2025-06, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, à COOPERATIVA COOTACE - COOPERATIVA TRANSPORTE COMPLEMENTAR DO EST. DO CEARÁ , inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 04.515.221/0001-53, a quantia de R$ 498.445,90 (quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar, escrituralmente, a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 13012.000209/2025-42

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal nº 93.872/1968, e arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo NUP 13012.000209/2025-42, a obrigação de pagar de forma escritural, para fins de reconhecimento contábil, ao CONSÓRCIO METROPOLITANO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR - Grupo 03, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º 54.808.129/0001-50, a quantia de R$ 1.054.157,45 (hum milhão, cinquenta e quatro mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos, relativa à despesa escritural correspondente à receita de bilhetagem. A ARCE se compromete a pagar a presente obrigação, através da dotação orçamentária nº 13200001.26.782.313.20250.03.339092.1.5011200070.1, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.

José Roberto Sales de Aguiar GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR