DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
32
1.2 VIGÊNCIA 1.3 VALOR DO REPASSE 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 31,250.00 (TRINTA E UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) 27200004.13.392.131.12938.06.339031.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência nº 962-8, Conta Corrente nº *9- Louise Ferreira Gomes, Matrícula nº 30000560
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 3º EDITAL PRÊMIO CIDADANIA E DIVERSIDADE; na Lei Federal nº 14.399/2022; na Lei Federal nº 14.903/2024; no Decreto Federal nº 11.740/2023; no Decreto Federal nº 11.453/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. 2.2. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 22 de maio de 2025. Signatários:
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Manoel Inácio do Nascimento AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº178/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP21001.003275/2025-21, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ LOPES CUNHA , matrícula nº 031261-1-0, Classificador de Produtos Agrícolas, ocorrido em 22/03/2025, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 26/03/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2024
IG:1380395
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277 Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA (empresa líder do consórcio), CNPJ nº 00.507.946/0001-49 e HYDROS ENGENHARIA LTDA , CNPJ nº. 67.987.883/0001-46, denominados “CONSULTOR” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20230004/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1º, inciso II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no NUP 21001.002994/2025- e Parecer Jurídico nº431/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços da consultoria por mais 150 (cento e cinquenta) dias, permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o vencimento contratual previsto para o dia 07 de junho de 2025 passará para o dia 04 de novembro de 2025 A VIGÊNCIA: 07 de julho de 2025 passará para o dia 04 de novembro de 2025 DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº 059/2024, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025 SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário, CONTRATANTE e Representante legal: ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA VIDON - TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA . Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº017/2023.
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n° 017/2023, Instrumento SACC nº. 1285431, conforme Processo Suite NUP nº. 21001.003115/2025-82 e PLANO DE TRABALHO nº. 1067750/2023, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 017/2023 – SACC 1285431, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO - IARTE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº12.231.318/0001-62, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE(S) Nº 21 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento o remanejamento das rubricas que em nada compromete o objeto principal do Programa Ceará Sem Fome, com o ajuste dos itens 1.1.3, 1.1.4 na forma disposta no Plano de Trabalho em anexo, ao Termo de Colaboração n° 017/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO.
As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor.
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração n° 017/2023, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025 MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°096/2023
IG: 1380544 | SACC:1299890
ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA DAS LUTAS DO TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA DAS LUTAS DO TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU , inscrito no CNPJ sob o nº 06.745.897/0001-69. ENDEREÇO: Rua Visconde do Rio Branco, n° 2257, bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60.055- 264. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO rege-se por toda a legislação aplicável, em especial pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações. Ressalte-se que este ADITIVO não afronta o referido dispositivo legal, uma vez que não há inovação nas cláusulas originalmente pactuadas, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.002939/2025-35 e do Parecer Jurídico nº 425/2025. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do