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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 35

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

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VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 72 e 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com os artigos 134 e 135, VI, do Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato nº 28/2024 por mais 09 (nove) meses contados a partir de 23 de maio de 2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato nº 28/2024, durante a vigência deste aditivo, é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução é prorrogado iniciando no dia 23 de maio de 2025 até o dia 22 de fevereiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 21 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Rafael Aureliano Gonçalves Branco - Diretor de Economia Popular e Solidária - Respondendo da ADECE e Enemias Seleiro de Souza Júnior, Pedro Henrique Cardoso Reis e William Pereira da Silva - Sócios Administradores da Contratada.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 25/2025 CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: COOPERFAM – COOPERATIVA AGROECOLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS . OBJETO: A cessão em Comodato do imóvel , localizado na Av. Alcebíades Rodrigues Barreto, s/n – Columinjuba, bairro Ladeira Grande, na cidade de Maranguape/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 15/2025, o artigo 3º, inciso V do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato. VALOR GLOBAL: R$ 72.395,40 (setenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE e Danilo Morais Da Silva- Presidente da Comodatária.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 26/2025

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: PLASVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA . OBJETO: A cessão em Comodato do imóvel localizado na Rodovia CE- 060, Km 29, bairro Alto São João, CEP: 61.800-000, no município de Pacatuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 10/2025, o artigo 3º, inciso V, do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato. VALOR GLOBAL: R$ 587.536,80 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 19 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa- Diretor-Presidente da ADECE, Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha- Diretora de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE e Thiago Almeida Rocha- Sócio Diretor da Comodatária.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 11/2025

PROCESSO Nº: 56012.000630 / 2025-66 Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. OBJETO: A contratação direta da empresa Kastanie Comèrcio e Serviços Ltda. JUSTIFICATIVA: A locação de um espaço de 400,00m², no 6º Salão de Móveis – Encontro de Negócios, que será realizado nos dias 10 a 13 de junho de 2025, no Park Maravilha em Marco - CE. VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 ( (trezentos e cinquenta mil reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso I, da Lei n° 13.303/2016. CONTRATADA: KASTANIE COMÈRCIO E SERVIÇOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 21 de maio de 2025. Danilo Gurgel SerpaDiretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.

Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSORIA JURÍDICA


RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2025 ADECE

O chamamento Público teve como objeto a realização de seleção pública de, no mínimo 10 (dez), e no máximo 13 (treze) empresas fabricantes de móveis, que constituem o Arranjo Produtivo Local - APL de Móveis de Marco , estabelecidas em um dos seguintes municípios: Marco, Cruz, Bela Cruz e Morrinhos, no Estado do Ceará, interessadas em expor, de forma gratuita e compartilhada, no espaço da ADECE, no 6º Salão de Móveis – Encontro de Negócios de Marco, que acontecerá no período de 10 a 13 de junho de 2025, em Marco/CE, sendo considerado o maior evento da Região Norte do Estado com exposição de móveis, visitas técnica aos show rooms das fábricas de móveis, workshop para empresários locais, rodadas de negócios, programação cultural, e promoção de atrativos turísticos. Conforme previsto no Edital os prazos para a inscrição, Avaliação das propostas, Resultado preliminar e recursos foram concluídos. Entretanto não houve contestação, portanto segue o resultado final do Certame exposto abaixo:

EMPRESA CNPJ ENDEREÇO
1 BELA FIBRA IND E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA 42.806.574/0001-00 R PRES. MEDICI, 982 PROF. GERALDO NEVES CEP-62.560-000- Marco/CE
2 C VITÓRIA DOS SANTOS ARAÚJO
43.602.849/0001-48 FAZ GADO BRAVO s/n CEP-62.560-000 Marco/CE
3 DE CASA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 10.783.038/0001-31 ROD CE 179 LOTE 7 GALPÃO 2 – CEP-62.560-000 Santa Rosa-Marco/CE
4 DIVINO IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 54.346.349/0001-09 R PRESIDENTE MEDICI, 19 CEP-62.560-000 Raimundo Jovino-Marco/CE
5 FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 13.044.131/0001-12 R DEPUTADO MANOEL RODRIGUES 1200 PROF
GERALDO NEVES CEP- 62560-000- MARCO/CE
6 FRANCISCO ANTONIEL DA SILVA 60.574.930/0001-80 VL PV ESCONDIDO – 0 PEREIRAS CEP- 62.560-000 Marco/CE
7 J & F INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS LTDA 31.700.226/0001--29 Rod.BR 402 km3- CEP- 62.560-000 Santa Rosa - Marco/CE
8 JKR INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA. 59.637.566/0001-71 R DEPUTADO MANOEL RODRIGUES 960, CEP-62.560-000 Centro-Marco/CE
9 JOSE GEOVANE FERREIRA VASCONCELOS 40.484.753/0001-34 R TEL. D. MARIA CESSI NEVES 366 CEP-62.560-000 SAO ROQUE Marco/CE
10 PRIME OFFICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 21.370.627/0001-04 R 22 DE NOVEMBRO 1030 CEP-62.560-000 Centro -Marco/CE
11 SALOMÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 24.589.168/0001-42 FAZ POVOADO DE ESCONDIDO, 9000 ZONA RURAL CEP-62.560-000 Marco/CE
12 SERENO DESIGN MOVEIS LTDA 58.935.992/0001-29 R PRESIDENTE ERNESTO GEISEL,703 ALEMÃES- CEP-62.560-000 – MARCO/CE
13 WA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA 39.984.467/0001-59 R 22 DE NOVEMBRO 1003-A CEP-62.560-000 Centro -Marco/CE
Fortalez a, 19 de maio de 2025.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR-PRESIDENTE

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.

PORTARIA Nº031/2025 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei Nº 14.367, de 10 junho de 2009, o Decreto Nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009 e a Instrução Normativa Nº 004/2010: Resolve conceder ao servidor WERBSTER CAMPOS TAVARES , ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Logístico, matrícula Nº 00663, lotado na Área Jurídica e integrante do quadro efetivo da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, auxílio financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado em Direito, ministrado pelo Centro Universitário de Bauru – CEUB/ITE, com duração de 36 meses, no valor de R$ 30.150,00 (trinta mil e cento e cinquenta reais) em até 36 parcelas mensais, ficando o servidor obrigado a apresentar, mensalmente, à área de Gestão de Pessoas, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua