DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
49
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0013/2025 MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL Nº2025.17061
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 2º , parágrafo 5º, da IN nº 70/2019, FAZ SABER que fica sob Monitoramento Fiscal com o PAM nº 202500004922, do período de 01/01/2020 a 31/12/2025, o contribuinte: CEARA DISTRIBUIDORA DE EQUIP DE SEGURANÇA LTDA , CGF 06.749.656-3, a tomar ciência do MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL Nº 202517061. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL no Diário Oficial do Estado(DOE), podendo o Fisco verificar o cumprimento das obrigações tributárias, conferindo ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, ressalvados os períodos sob Ação Fiscal. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 21 de maio de 2025. José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº014/2025 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20738
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Art.. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: IMUGI COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIA LTDA , CGF nº 06.659.642-4 , através de seu dirigente ou responsável, junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20738, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 01/10/2020 a 30/04/2022, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 20 de maio de 2025.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0015/2025 AUTOS DE INFRAÇÃO NOS 202524807
TERMO DE CONCLUSÃO Nº2025.20624
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte I. R. UCHOA ALIMENTACOES - EPP , CGF Nº 06.292.170-3 , fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2025.24807 , lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2025.20537 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2025.20624 , informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 21 de maio de 2025. José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº73/2025 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no Anexo Único deste Edital, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento que o recurso extraordinário aos autos de infração relacionados foram indeferidos, após análise pelo Presidente do Conat, conforme estabelecido no §1º do artigo 73 da Lei nº 18.185/2022. Como a decisão não é recorrível, deverão ser recolhidos os valores dos créditos tributários dos respectivos autos de infração no prazo legal de 20 (vinte) úteis, contados a partir desta intimação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e consequente execução do débito pela Procuradoria Geral do Estado. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Fortaleza – Ce, 19 de maio de 2025.
Ana Paula Figueiredo Porto
ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº73/2025 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | PROCESSO |
|---|---|---|---|
| CERVEJARIA PETROPOLIS S/A | 06.428903-6 | 1/201809746 | 1/4301/2018 |
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº062/2021 (SACC:1184511)
PROCESSO Nº19001.087663/2025-13
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.087663/2025-13 – CONTRATO N° 062/2021 – OBJETO: versa sobre a “ Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de advertência e multa– contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna– contratada: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ n°07.783.832/0001-70 – Representante legal da contratada: Lúcia Maria Simões Pereira – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0222/2025 em 12 de março de 2025 e OFÍCIO Nº 036/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 07 de abril de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do atraso no pagamento de SALÁRIOS no mês de FEVEREIRO/2025, no prazo estipulado contratualmente aos colaboradores, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.143/149 do processo administrativo NUP n°19001.087663/2025-13. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 12 de março de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do PARECER Nº216/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 32.821,18 (trinta e dois mil oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº062/2021 (SACC:1184511)
PROCESSO Nº19001.083630/2025-96
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.083630/2025-96 – CONTRATO N° 062/2021 – OBJETO: versa sobre a “ Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de advertência e multa– contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna– contratada: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ n°07.783.832/0001-70 – Representante legal da