DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº07708728/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 2/2023, PUBLICADO NO DOE Nº027, EM 07/02/2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO , situada na Rua do Trilho, Nº 4001, Bairro Capuan, no Município de Caucaia-CE, CEP 61.615-070 , inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0145-09, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a)Maria lolanda de Oliveira Ambrósio, portador do CPF nº 708.077.793-34 e RG nº 2008178460-5, residente e domiciliado na Rua do Trilho , n° 48, Capuan, Município de Caucaia-CE, CEP 61.615-070 , RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°01/2024 , firmado com a empresa STYLUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 51.603.560/0001-71, situada na Avenida XV, n° 164, 1º Andar, Bairro Conjunto Jereissati II, Município Pacatuba, CEP 61.814-328 , doravante denominada CONTRATADA,representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Luiz Gonzaga da Silva, portador do CPF nº 299.066.523-49 e RG Nº9801002065-0, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2024, modalidade carta convite nº 2/2023, obtendo da CONTRATADA defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da ESCOLA INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº01/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE I / ESCOLAINDÍGENA TAPEBA DO TRILHO e a empresa STYLUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I , do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, do contrato nº 01/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caucaia/CE, 03 de dezembro de 2024. Maria lolanda de Oliveira Ambrósio - CONTRATANTE, LUIZA CASSIA AMBROSSIO DA SILVA, 02 - ANTONIO GESSE COELHO DE ANDRADE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
2º TERMO ADITIVO – V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 2º Termo de Aditivo ao V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE, que objetiva o apoio a projetos desportivos e paradesportivos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados, CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público, através do 2º Termo de Aditivo ao V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS , os seguintes termos: 1.Prorrogar o prazo de inscrição do item 5.1. do Edital por mais 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do segundo prazo, ficando estabelecida como limite a data de 02 de junho de 2025. 2.Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital. Fortaleza, 21 de maio de 2025
Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DO ESPORTE EM EXERCÍCIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2025 - PRÉ-RESERVA Nº 1378688
PROCESSO Nº: 42001002572 / 2025-49 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização do evento FUTFORUM 2025 JUSTIFICATIVA: O FUTFORUM é um evento para discursões e reuniões, assim como, troca de experiências sobre os temas que circundam o futebol. Logo, a realização do evento é fato de suma importância e engrandecimento no cenário esportivo cearense. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.03.33504100. 2.759.1200070.1.4.01. 18563 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ECFG REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO ESPORTIVA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.002572/2024-49, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 006/2025, para a concessão de patrocínio à ECFG REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO ESPORTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32182838/0001-30, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.12099.03.33504100. 2.759.1200070.1.4.01. 18563. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.002572/2024-49, objetivando a concessão de patrocínio à ECFG REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO ESPORTIVA LTDA, inscrita no CNPJ 32182838/0001-30, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 006/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 006/2025, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA