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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 19

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

167

Maciço de Baturité e Sertão de Canindé” e “Insegurança Alimentar da PNAD 2023”, concedendo-lhe para cada dia meia diária, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para o dia 06 de maio de 2025 e R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para o dia 07 de maio de 2025, totalizando no valor de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. SECRETARIA DA CASA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.

NOME MAT. DIA ROTEIRO QTE VALOR UNITÁRIO TOTAL
José Meneleu Neto 3000003-X 06/05/2025 Fortaleza/Baturité/Fortaleza 0,5 137,78 68,89
José Meneleu Neto 3000003-X 07/05/2025 Fortaleza/Canindé/Fortaleza 0,5 137,78 68,89
TOTAL 137,78

Alfredo José Pessoa de Oliveira

DIRETOR GERAL

Registre-se e publique-se.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04573053/2012 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do (a) ex-servidor (a) ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA, CPF: 102.633.143-91, aposentado pelo (a) POLICIA MILITAR DO CEARA, onde percebia os proventos do(a) função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matrícula nº 024.950-1-5, falecido em 04/10/2012, pensão mensal no valor de R$ 604,07 (seiscentos e quatro reais e sete centavos), com vigência a partir de 04/10/2012 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 25/04/2013, na forma e valores abaixo especificados. NOME: MARIA DE LOURDES LOPES ARAÚJO PARENTESCO: Companheira CPF:091.639.563-49 VALOR R$: 604,07 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.016551/2025-91 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO VANDERLEY DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 234.850.863-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0283501-0, com óbito em 06/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.531,38 (quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 06/03/2025: NOME: MARLENE PEREIRA GOMES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 090.308.403-15 VALOR: R$ 4.531,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.016437/2024-80 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DOLOR ARAÚJO CRISÓSTOMO, CPF: 059.439.903-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo de MAJOR, matrícula nº 0181431-1, com óbito em 02/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 10.451,17 (dez mil, quetrocentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 02/03/2024: NOME: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO PIMENTEL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 155.472.483-04 VALOR: R$ 10.451,17 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.012372/2025-84 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO LOPES DA SILVA, CPF: 034.449.703-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0218731-0, com óbito em 15/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.728,25 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 15/02/2025: NOME: MARIA ALBERTINA DA SILVA LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 466.281.263-15 VALOR: R$ 5.728,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE