DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
182
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03974570/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, § 1º, I e II da Emenda Constitucional Federal nº 20/98 a servidora CLAYRE MARIA BOMFIM LOPES , CPF 051.742.953-53, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0841501-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 21/03/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 12.840 de 14/07/1998 – 75% | 385,20 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Lei 12.287/1994 c/c Decreto 23.193/1994 | 192,60 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 57,78 |
| TOTAL | 635,58 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04351629/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*MARIA DO SOCORRO DE ABREU BARBOSA, CPF 190.885.663-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 000802-1-7, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93 |
| TOTAL 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50 |
| TOTAL 1.521,04 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02017281/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO RIBEIRO, CPF 092.406.163-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00853119, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513/2018/ c/c Decreto nº 32.551/2018 | 1.023,44 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 102,34 |
| TOTAL | 1.125,78 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de , maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01201522/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d”, da Constituição Estadual combinado com o art.156, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA ZORAIDE DE GOES MOURA , CPF 366.032.793-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 04, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7005081-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,89%, a partir de 27/01/1998 tendo como base as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 12.473 de 21/07/1995 – 50,89% 59,53 TOTAL 59,53
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00685064/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA ALVES DA SILVA , CPF 214.536.403-04, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00904414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei 14.180/2008) | 274,26 |
| Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 41,14 |
| TOTAL | 315,40 |
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE