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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 34

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

182

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03974570/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, § 1º, I e II da Emenda Constitucional Federal nº 20/98 a servidora CLAYRE MARIA BOMFIM LOPES , CPF 051.742.953-53, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0841501-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 21/03/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 12.840 de 14/07/1998 – 75% 385,20
Gratificação de Especialização – 50% - Lei 12.287/1994 c/c Decreto 23.193/1994 192,60
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 57,78
TOTAL 635,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04351629/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA DO SOCORRO DE ABREU

BARBOSA, CPF 190.885.663-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 000802-1-7, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 21/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
1.521,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02017281/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO RIBEIRO, CPF 092.406.163-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00853119, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513/2018/ c/c Decreto nº 32.551/2018 1.023,44
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 102,34
TOTAL 1.125,78

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de , maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01201522/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d”, da Constituição Estadual combinado com o art.156, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA ZORAIDE DE GOES MOURA , CPF 366.032.793-04, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 04, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7005081-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,89%, a partir de 27/01/1998 tendo como base as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 12.473 de 21/07/1995 – 50,89% 59,53 TOTAL 59,53

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00685064/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA ALVES DA SILVA , CPF 214.536.403-04, exercente de função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00904414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei 14.180/2008) 274,26
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 41,14
TOTAL 315,40

Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE