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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 35

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

183

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06426140/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ GABRIEL BEZERRA FILHO , CPF 516.600.408-68, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08363412, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.285, de 08/01/2013 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 3.862,83 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 772,56 TOTAL 4.635,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06724740/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ ALVES DA SILVA CARDOSO , CPF 046.940.663-15, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13612013, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei 15.747/2014 (referência 6) com efeitos financeiros da referência 7 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.123,29
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 424,66
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 212,33
Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16,Parágrafo único,Inciso III da Lei nº 12.078/1993 1.486,30
TOTAL 4.246,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01118543/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor AIRTON DA CRUZ , CPF 052.079.673-04, exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, classe I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08553416, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA “POST MORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º, Lei nº 13.908, de 18.07.2007 816,74
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974. 122,51
TOTAL 939,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº072114872015, RESOLVE CONCEDER, termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora MARIA LIDUINA BEZERRA DA SILVA , CPF 219.376.723-87, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 402819-1-6, lotada no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
VENCIMENTO - ART. 1º DA LEI Nº 15.747,DE 29/12/2014 406,80
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO -10% -ART.43, §1º,DA LEI Nº 9.826 DE 14/05/1974 40,68
GRATIFICAÇÃO RISCO DE VIDA - 20% - DECRETO 22.077/A DE 04.08.92 81,36
TOTAL 528,84

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01246848/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ADRIANA MOREIRA PONTES, CPF 111.224.803-00, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1028341-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.513 de 15/03/2018 c/c Decreto 32.551 de 22/03/2018 (referência 05),
com efeitos financeiros da referência 08 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
4.348,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 141,05
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 217,44
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.522,10
Gratificação Especial de Desempenho – 2,50% - Art.13 da Lei nº 14.238/2008 108,72
TOTAL 6.338,17

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE