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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 40

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

188

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 20 horas - Lei nº 15.747/2014 2.580,88
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, §1º, Lei nº 9.826/1974 387,13
Gratificação de Especialização - 50% - art. 20,Lei nº 12.287/1994 1.290,44
TOTAL 4.258,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00157011/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JOSEFA GOMES , CPF 223.053.603-63, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 033084-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei Estadual n° 13.787/2006 434,57
Progressão Horizontal - 15% - art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.1º da Lei Estadual nº 11.072/1985/2008 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art.32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 43,46
Gratificação de Extraclasse - 20% - Lei Estadual nº 11.820/1991 86,91
TOTAL 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 1
DISCRIMINADAS:
5.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Nº 14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7º, III e 12º da Lei Nº14.431/2009 150,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 191,41
TOTAL 1148,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00019538/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MIGUEL FRANCO FERNANDES VIEIRA , CPF 013.226.302-59, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08528713, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 15 conforme art. 5 da Lei nº 17.181/2020 5.550,37
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 182,06
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 555,04
TOTAL 6.287,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04888066/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRANEIDE RIBEIRO LIMA DE OLIVEIRA , CPF 310.848.503-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0743891-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 379,68
Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/93 R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME A
VALOR R$
S VERBAS ABAIXO
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06378072/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA ELZA SARAIVA LIMA , CPF 013.660.923-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07760523, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: