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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 41

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

189

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 11.738/2008 R$ 783,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art. 2º, § 1º da Lei nº 15.009/2011 R$ 67,05
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - Lei n° 15.009/2011 R$ 58,63
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei n° 16.104/2016 R$ 23,33
TOTAL R$ 932,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05334400/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA MARGARIDA VASCONCELOS AGUIAR, CPF nº 235.684.703-06, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02186616, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 40 horas – Lei nº 13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 221,85
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993 110,93
TOTAL 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 40 horas - Lei nº 14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 485,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 251,20
TOTAL 2.796,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03288287/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora SILVIA MARIA NOBREGA THERRIEN, CPF 102.265.913-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00577715, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 8.558,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 R$ 1.283,80
Gratificação de Incentivo Profissional (100%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 8.558,67
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 85,59
Parcela Salarialpor Decisão Judicial do Processo nº 0039300-21.1992.5.07.0004 R$ 37.237,16
TOTAL R$ 55.723,89

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/01/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2025, que concedeu aposentadoria à SILVIA MARIA NOBREGA THERRIEN, matrícula nº 00577715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07065924/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SILVANA DA SILVA LEMOS , CPF 286.196.683-15, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09148612, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto nº 35.521/2023. R$ 1.509,04
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Arts. 132 e 136 da Lei nº 9.826/1974. R$ 301,81
Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Art. 16, Inciso I, da Lei nº 12.078/1993. R$ 528,16
Parcela Nominalmente Identificada(PNI)- Lei nº 15.294/2013. R$ 923,64
TOTAL R$ 3.262,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0868845/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA MARIA BELMINO DA SILVA , CPF 13614975304, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07021216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: