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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 42

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

190

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018 1.737,79
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 46920
Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) ,
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 978,88
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 66,00
TOTAL 3.251,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01464915/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ LURTIZEU LUCENA, CPF 068.460.333-00, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0227013, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.132,10
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 173,00
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 1.026,42
TOTAL 6.331,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02044246/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SALETE SOARES , CPF 192.483.263-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 152951-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$99,67
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°
DISCRIMINADAS:
R$ 1.843,82
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso V e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,76

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2008, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA SALETE SOARES, matrícula nº 152951-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02996090/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROBERTO MACHADO JUCA DE QUEIROZ , CPF: 078.921.792-91, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 08507619, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206 de 17.03.2017 c/c Decreto 32.202, de 20.04.2017 (referência 6), com efeito financeiro da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.165,76
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 324,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 433,15
TOTAL 2.923,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04332165/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO MAGALHÃES FONTENELE, CPF nº 163.163.393-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 39,83(ajustadas) horas semanais, matrícula nº 08674914, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2017 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - 39,83 horas - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 637,42
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 95,61
TOTAL 733,03

Para o benefício previdenciário, em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE