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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 58

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

206

PORTARIA Nº436/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05570796/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 90% (NOVENTA POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 de maio 1994, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora FERNANDA CAMARA CAMPOS , matrícula nº 300046-5-5, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, a partir de 17 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº645/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05270385/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 100% (CEM POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 de maio 1994, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora ISADORA MARQUES BARBOSA , matrícula nº 300040-7-8, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, a partir de 19 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº653/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04918039/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 50% (CINQUENTA POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 de maio 1994, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, à servidora EMANUELLE RAIMUNDO SERGIO , matrícula nº 300037-8-0, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU “GINÁSTICA LABORAL: AÇÃO EM SAÚDE DO TRABALHADOR”, a partir de 08 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA CONJUNTA SESA/PGE Nº691/2025.

INSTITUI A COMISSÃO CONJUNTA DELIBERATIVA PARA ANÁLISE DE DEMANDAS JUDICIAIS E RESSARCIMENTOS, RELACIONADOS AO TEMA 1234 E TEMA 06.

A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024 e o art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, respectivamente. CONSIDERANDO a decisão do TEMA 06 STF (RE 566.471 RN), que trata do dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo a portadores de doenças graves que não possuem condições financeiras para adquiri-los; CONSIDERANDO a decisão do TEMA 1234 STF (RE 1.366.243/SC) relativo à legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO os enunciados de Súmulas n. 60 e 61 do STF, aprovados com efeitos vinculantes nos moldes do art. 103-A da Constituição Federal, que tornaram obrigatória a observância dos TEMAS 1234 e 6 STF. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024 e alterações, que dispõe sobre regras procedimentais para o ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos; CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2025 (DOE de 06/02/2025), que instituiu o Grupo de Trabalho para coordenar e implementar o fluxo que tratará de cumprimentos e de ressarcimentos oriundos de determinações judiciais, no âmbito da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ; CONSIDERANDO que a correta aplicação do TEMA 1234 STF é fundamental para garantir que os ressarcimentos sejam feitos de forma justa, eficaz e dentro dos limites legais, prevenindo desperdícios ou decisões equivocadas que possam resultar em prejuízos financeiros para as partes envolvidas. RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Conjunta Deliberativa para análise de demandas judiciais e ressarcimentos, relacionados aos Temas 1234 e 06. Art.2º A comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Compete à Comissão Conjunta Deliberativa para análise de demandas judiciais e ressarcimentos:

III - garantir o apoio técnico e administrativo necessário à execução das ações necessárias para cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024, com especial atenção à alocação de recursos e cumprimento das metas estabelecidas; IV – fornecer informações técnicas necessárias a partir do recebimento das informações e promover as manifestações processuais necessárias. Art. 4º Cabe à Secretaria da Saúde, por meio da Superintendência Jurídica, da Coordenadoria Financeira, da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras e da Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos, o apoio técnico e administrativo.

Art. 5º A comissão se reunirá conforme necessidade, para avaliação do andamento das demandas judiciais, dos requerimentos de ressarcimento e de outras questões pertinentes.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E em Fortaleza-CE, aos 01 de abril de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº691/2025 MEMBROS DA COMISSÃO CONJUNTA DELIBERATIVA PARA ANÁLISE DE DEMANDAS JUDICIAIS E RESSARCIMENTOS, RELACIONADOS AO TEMA 1234 E TEMA 06.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE

NOME MATRÍCULA
Rafael Machado Moraes 405047-1-0
João Renato Banhos Cordeiro 16310115
Caroline Moreira Gondim 405.057.1.7
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO - SESA
NOME MATRÍCULA
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira 3000350-0
Virna Maria Fernandes Magalhães de Lima 30015800
Fernanda França Cabral 30008863