DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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- Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) - Disponível em: https://sirece. tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
8.1 Caso resida ou tenha residido fora do município de Fortaleza nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos);
- Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE) - Disponível em: https://sistemas. sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
9.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos respectivos Estados resididos;
- Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará – JFCE) Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/ paginas/certidaocriminal.faces
10.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos);
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Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao );
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Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF (Art. 193, inciso VII e XV, Lei 9.826 de 14/05/1974) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL - Link de Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/
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Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/ pages/formulario/aceitarTermos.seam 14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022);
14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
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Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
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Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
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Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos Humanos;
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Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará; 19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará;
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Formulário de Opção por Regime Tributário;
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EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado; 24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
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Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
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DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ ); A SESA informará o candidato o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados. EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/
Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
PORTARIA Nº200/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 01354892/2022 do Viproc, com fundamento no art. 20, da lei nº 12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Dec. nº 23.193 de 4 de maio de 1994, C/C art. 8º da lei nº 14.238 de 10 de novembro de 2008, com redação dada pelo artigo 2º, da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE MAJORAR , o percentual de 40%(quarenta por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento-base, da gratificação de especialização, à servidora KÁTIA FACUNDO DE ALENCAR ARARIPE , que ocupa o cargo de médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº 104242-1-6, após a obtenção do título de especialista, pela conclusão do Programa de Residência Médica II, a partir de 27 de março de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº435/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05190608/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 100% (CEM POR CENTO), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto nº 23.193, de 04 de maio 1994, c/c art. 2º, §2º, inciso III, da Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2024, à servidora EMILIA CRISTINA CARVALHO ROCHA CAMINHA , matrícula nº 300038-3-7, ocupante do cargo de Enfermeiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE DOUTORADO, a partir de 12 de maio de 2023 até 05 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA