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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 5

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

65

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.060549/2025-42

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LEANDRO LOPES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO KELSON MOTA , matrícula nº 22200140253807, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 03/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.060549/2025-42. Aiuaba, 03 de abril de 2025. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.056960/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PADRE ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AUGUSTO LIMA DE FREITAS , matrícula nº 22200140124829, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.056960/2025-13. Fortaleza, 27 de março de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.052864/2025-04

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GEOVANIO FELIPE OLIVEIRA MARTINS , matrícula nº 22200140305416, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.052864/2025-04. Russas, 13 de março de 2025. CREDE 10 - RUSSAS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.045235/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INTEGRADA 2 DE MAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ HENRIQUE DA SILVA SILVESTRE , matrícula nº 2220014027863X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045235/2025-10. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.064982/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DORIANE DA SILVA SANTOS LIMA , matrícula n° 22200140119876, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.064982/2025-57. Fortaleza, 08 de abril de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO PROC. Nº22001050098202535

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001050098202535 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ Escola Indígena Chuí, Maracanaú/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0228- 70, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001050098202535 e a empresa ZACARIAS DOS SANTOS CHAVES JUNIOR ME , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 13.644.785/0001-87 , publicado no DOE, de 13 de maio de 2025, página 188, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 09 de maio de 2025, página 63. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2025

CEDENTE: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE, CNPJ n° 05.565.013/0001-21, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará CESSIONÁRIO: SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ , CNPJ nº 49.958.941/0001-21, com sede à Av. Barão de Studart, 598 – Meireles, Fortaleza-CE OBJETO: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO - SESPORTE transfere à SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, a título precário e não oneroso, a posse direta de área total correspondente a 224m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) , localizada no espaço integrante do Estacionamento Coberto da Arena Castelão, para fins de instalação e funcionamento do almoxarifado da CESSIONARIA, permanecendo a posse indireta do bem com a CEDENTE, segundo consta nos autos do processo NUP 62000.000170/2025-16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito Público, notadamente com base na Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: A presente Cessão de Uso de Bem Público, entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, com vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes FORO: Fortaleza, Capital do Estado do Ceará DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2025. SIGNATÁRIO: ROGERIO NOGUEIRA PINHEIRO, SECRETÁRIO DO ESPORTE e LIA FERREIRA GOMES, SECRETÁRIA DAS MULHERES. Fortaleza , em Ceará , 15 de maio de 2025. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO