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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 6

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

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SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº095/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, bem como EXCLUIR da concessão/prorrogação da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 119/2024, de 26 de março de 2024, publicada no DOE de 08 de abril de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº095/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025


NOME
A PARTIR
01
FELIPE ARAGÃO CARVALHO
31/03/2025
02
PEDRO PAULO ROCHA DE ANDRADE
31/03/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº2025/0004

A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, conforme Edital Nº 2020/0084 ( Publicado no D.O.E. de 02/01/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado , não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique - se Cumpra - se.

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.147820-5 ALAMIM CENTRAL DE ALIMENTO LTDA
02 07.147731-4 GUSTAVO NUNES LOPES MERCADINHO
03 07.175129-7 JAILSON SOARES DA SILVA MERCADINHO
04 06.170477-6 KLEBESON PEREIRA DO NASCIMENTO 08374855339
05 06.198733-6 M APARECIDA DA SILVA BRITAMENTO ME
06 06.204930-8 E M CENTRO DE COMERCIO LTDA

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Brejo Santo, 16 de maio de 2025. Atenciosamente,

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE - NUAT EM BREJO SANTO


ATO DECLARATÓRIO Nº007/2025

O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 06 (publicado no D.O.E. de 30 de abril de 2025) RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 19 de maio de 2025.

José Osani Lopes Sampaio

SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº007/2025, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº06/2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.168350-7 MBC SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA
02 06.745838-6 GRIMMI REVESTIMENTO BORRACHA LTDA
03 07.112306-7 ADRIANA LUCIA DAMASCENO FIGUEIREDO
04 07.222641-2 COMERCIAL JDS LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº010/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 008/2025 (publicado no D.O.E. do dia 12 de março de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL
01 07.236823-3 44.537.266/0001-43 44.537.266 JOSE ROBERTO SILVERIO DE SO
02 07.168234-1 53.385.277/0001-46 53.385.277 RHAVI BATISTA DE FREITAS NOV
03 06.537432-0 25.295.066/0001-87 LIMA SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA
04 06.780278-8 31.525.541/0001-67 RAIMUNDO VICENTE DOS SANTOS
05 06.785931-3 31.850.952/0001-28 RONALDO PAULINO DE OLIVEIRA

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 06 de maio de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


ATO DECLARATÓRIO Nº0011/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 011/2025 (publicado no D.O.E. de 08 DE ABRIL DE 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 08 de maio de 2025.

José Júnior Pereira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.