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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 50

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

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VALOR GLOBAL: R$ 48.982,06 ( quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00553 - 2420 0744.10.302.171.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021; CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, INOVA NUTRIÇÃO E PRODUTOS EM SAÚDE LTDA ; DISPENSA: 14/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 14/05/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 036/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.267.325,20; PROCESSO Nº24001.026709/2025-50/SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia , ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do edital de Chamamento Público - Credenciamento nº003/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 23/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação; JUSTIFICATIVA: Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, fica evidenciada a necessidade de contratação de entidades com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de cirurgias eletivas. 2.5. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos quais foram constatados que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados. 2.6. A contratação de serviços médicos justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas. 2.7. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos da especialidade de ortopedia e diminuir a fila de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços, cirurgias ortopédicas torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços para atender as necessidades da população com maior celeridade. Em suma, o edital de chamamento público em alusão foi realizado visando o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, com posterior contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 3.267.325,20 ( três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.1 71.10883.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 19/05/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Cicero Douglas Silva Rufino COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 037/2025

PROCESSO Nº24001.030190/2025-12/SUITE /SESA OBJETO: realização de cirurgias eletivas de endometriose , conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº004/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 29/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA: A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna. 4.9. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as Portarias de Consolidação nº01 e 06 de 28 de setembro de 2017 que tratam da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 4.10. Com isso, a contratação das instituições de saúde privadas, com e sem fins lucrativos, por meio de credenciamento, está alinhada aos princípios da universalidade, equidade e integralidade do SUS, garantindo que as pacientes tenham acesso ao tratamento necessário dentro de um tempo razoável e com qualidade assegurada. Essa medida visa não apenas melhorar os índices de saúde pública, mas também proporcionar mais dignidade e qualidade de vida às pessoas afetadas por essa patologia. VALOR GLOBAL: R$ 2.484.385,81 ( dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.1 0.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA: HDOC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 19/05/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 37/2025

PROCESSO Nº24001.030050/2025-36/SUITE SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia , ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº003/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. JUSTIFICATIVA: Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, fica evidenciada a necessidade de contratação de entidades com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de cirurgias eletivas. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos quais foram constatados que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados. A contratação de serviços médicos justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos da especialidade de ortopedia e diminuir a fila de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços, cirurgias ortopédicas torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços para atender as necessidades da população com maior celeridade. VALOR GLOBAL: 6.277.724,00 ( seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003- 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº14.133/2021 e seus regulamentos. CONTRATADA: HDOC - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA (HOSPITAL DOUTOR OSWALDO CRUZ) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/05/2025 - Ícaro Tavares Borges. RATIFICAÇÃO: 16/05/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Cicero Douglas Silva Rufino

SUPERINTENDENTE