DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/11571
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): HIT CARE NORDESTE IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA e HUNTER CIENTIFICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA. III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE PREÇO – EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº20240644 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo NUP 24001.003637/2024-91. Este instrumento não obriga Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS); HIT CARE NORDESTE IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA: ITEM 4: 10921910 - ACESSORIO, CABO ADAPTADOR PARA DUAS TEMPERATURAS EM Y, REUTILIZAVEL, ORIGINAL OU COMPATIVEL, USO EM MONITOR MULTIPARAMETRICO DRAGER DELTA XL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs: QUANT.: 17; VALOR UNITÁRIO: R$ 2.073,0000; HUNTER CIENTIFICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA: ITEM 5: 1092204 - ACESSORIO, CABO ADAPTADOR DE PRESSAO INVASIVA EM Y, 10 PINOS, ORIGINAL OU COMPATIVEL, USO EM MONITOR MULTIPARAMETRICO DRAGER DELTA XL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE- obs: QUANT.: 47; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.400,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240644; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 441/2025 PROCESSO Nº24001.031615/2025-01 PRÉ-RESERVA 1374824000
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA CONTRATADA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de Equipamento Hospitalar , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO VIGÊNCIA: 06 (seis)meses, contado do(a) publicação VALOR GLOBAL: R$6.399,00 (seis mil trezentos e noventa e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.171.10893.03.449052.1.634.3220059.1.4.01; 24200014.10.302.171.10893.03.449052.2.634.32 20059.1.4.01; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 13.05.2025 SIGNATÁRIOS: ÍCARO TAVARES BORGES e WEVERGTON PHILLIPE FREIRE PEREIRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 168/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.853.216,64; PROCESSO Nº24001.075975/2024-25/SUITE /SESA OBJETO: A prestação de serviços especializados em horas de NUTRICIONISTA , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA JUSTIFICATIVA: A contratação emergencial originou-se da necessidade de garantir o pleno funcionamento do HGF, e por conseguinte garantir um atendimento ágil e qualificado, com um tempo de resposta adequado. Por conta da necessidade de atendimento urgente, a nova lei de licitação (art.75, VIII, da Lei nº14.133/2021, define o prazo máximo de 1 (um) ano de vigência de contrato decorrente de dispensa emergencial. Tal prazo é para satisfazer a necessidade de atendimento urgente, em decorrência dos trâmites do processo licitatório. Vale ressaltar que a contratação a ser firmada deverá ter prazo de vigência de 1 (um) ano, devendo obrigatoriamente constar no contrato, expressamente cláusula resolutiva estabelecendo que a vigência contratual emergencial está vinculada à conclusão do Pregão Eletrônico Corporativo NUP: 24001.024739/2024-41 - SUITE, de mesmo objeto. Sabe-se que o HGF não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a contratação de tais serviços, sem tomar nenhuma providência, de imediato, para não comprometer as condições de saúde das pessoas usuárias do serviço do HGF. Portanto e considerando, a essencialidade do serviço prestado pelo HGF, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população de Fortaleza e todo o Estado do Ceará que necessita dos atendimentos ofertados pela referida Unidade Hospitalar. Conclui-se pela necessidade da contratação do referido serviço pleiteado nesta oportunidade, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.853.216,64 ( um milhão oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339034.1.500.9100000.0.30 - 17311 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE-CE DISPENSA: 09/05/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães RATIFICAÇÃO: 09/05/2025 - Manoel Pedro Guedes Guimarães.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 174/2025
PROCESSO Nº24001.020606/2025-86/SUITE /SESA OBJETO: aquisição de MODULO ALIMENTAR, SIMBIOTICO, USO ORAL E/OU ENTERAL, COMPOSTO DE LACTOBACILLUS PARACASEI, LACTOBACILLUS RHAMNOSUS, LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS, BIFIDOBACTERIUM LACTIS E FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS EM PÓ, ACONDICIONADO EM SACHE 6G, UNIDADE 1.0 GRAMA (item 01); aquisição de MODULO ALIMENTAR, CARBOIDRATO, ESPESSAMENTO INSTANTÂNEO, PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, FRIO OU QUENTE, USO ORAL EM PÓ, TRANSPARENTE, TRANSLUCIDO, SABOR NEUTRO E COM NO MINIMO TRES NIVEIS DE ESPESSAMENTO, UNIDADE 1.0 GRAMA (item 02); aquisição de MODULO ALIMENTAR, PO, CARBOIDRATO, 100% MALTODEXTRINA, PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E/OU ORAL, ISENTO DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN, UNIDADE 1.0 GRAMA (item 03) e de SUPLEMENTO ALIMENTAR, A BASE DE FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS FOS FIBRA SOLÚVEL, SACHÊ 7G, FOSVITA, SACHÊ 1.0 UNIDADE - FOSVITA (item 04) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que os itens especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se de produtos que não possuem Ata de Registro de Preço vigente. Os itens possuem processo licitatório em andamento de acordo com a Planilha Situacional do Trâmite Processual de Aquisição - Anexo II. Sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Considerando que os simbióticos são suplementos alimentares que podem ter vários benefícios para a saúde, como melhorar a digestão, fortalecer o sistema imunológico e reduzir o risco de doenças crônicas Considerando que o módulo de carboidrato é elaborado para pessoas com necessidades energéticas aumentadas ou para aquelas que não sejam capazes de satisfazer suas necessidades calóricas com uma dieta normal. Considerando que espessante é uma substância que confere aumento da viscosidade do alimento, sem nenhuma interferência nas suas propriedades, ajudando pessoas que possuem problemas no movimento da deglutição, ou seja, em engolir os alimentos. O espessante funciona auxiliando na mudança da consistência dos alimentos líquidos, garantindo que a deglutição seja feita sem maiores dificuldades. Considerando que suplementos alimentares se destinam a complementar com macro e micronutrientes a dieta de um indivíduo, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Os suplementos nutricionais orais têm enorme potencial de utilização, para prevenção ou tratamento de pacientes com algum grau ou em risco de desnutrição, hospitalizados, pré- hospitalizados ou em cuidados domiciliares. Considerando que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema Saúde Digital, fl. 04. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 12 (doze) meses, tempo previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021