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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 58

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº03/2025 (PROCESSO NUP Nº24001.017990/2025-30)

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO os princípios norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 03/2025, publicado em 13 de março de 2025, o qual tem como objetivo o credenciamento de instituições com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que após a publicação do edital e considerando as necessidades emergentes da política pública de saúde estadual, identificou-se a necessidade de incluir expressamente a possibilidade de participação de unidades de saúde da rede municipal do Estado do Ceará no processo de credenciamento. Essa medida encontra respaldo na Lei Estadual nº 18.337, de 4 de abril de 2023, que altera a Lei nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, a qual institui o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas na rede pública de saúde. A referida norma prevê, entre outras disposições, a atuação complementar e cooperativa de unidades municipais de saúde no cumprimento das metas de atendimento do plano, inclusive com o uso de recursos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão das unidades municipais no escopo do chamamento permitirá uma melhor capilaridade na execução dos serviços ortopédicos eletivos, especialmente em regiões com menor oferta da iniciativa privada. Além disso, a medida contribuirá para o aproveitamento da estrutura já existente nos municípios, promovendo maior economicidade e efetividade no uso dos recursos públicos, bem como respeitando os princípios constitucionais da eficiência e da equidade no acesso à saúde;

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025, cujo objetivo é o credenciamento de instituições com ou sem fins lucrativos para a prestação de serviços especializados na área da saúde, especificamente relacionados a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, direcionados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. O referido chamamento visa assegurar o atendimento de média e alta complexidade com qualidade, observando os critérios de regionalização do cuidado e ampliando o acesso da população a serviços cirúrgicos especializados, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o ajustar o edital às diretrizes da legislação vigente e à realidade operacional do sistema público de saúde, viabilizando a participação de unidades municipais no processo de credenciamento. Essa alteração é essencial para ampliar a rede prestadora, acelerar o atendimento das demandas reprimidas e garantir a continuidade das ações do Plano Estadual de Redução das Filas, com foco na qualidade, regionalização e resolutividade da assistência especializada em ortopedia.

1.2. Pelo presente termo aditivo, ficam incluídos os seguintes subitens 1.3. e 1.4. com a seguinte redação:

1.2. (...)

1.3. Poderão, também, participar do presente chamamento público as unidades de saúde da rede municipal, as quais terão preferência sobre os demais participantes, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município.

1.4. Nos termos da Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, os municípios que queiram participar do Chamamento Público nº 03/2025 deverão apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida para a celebração de convênio com o estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, no que couber.

  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam ratificados os demais itens e condições do EDITAL ora aditado, no que não conflitarem com o presente TERMO ADITIVO, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito e assim produzir seus devidos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº04/2025 (PROCESSO NUP Nº24001.017976/2025-36)

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO os princípios norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 04/2025, publicado em 13 de março de 2025, o qual tem como objetivo o credenciamento de instituições para realização de cirurgias eletivas de endometriose, conforme as condições estabelecidas