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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 59

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

119

no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o contexto de execução do Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, instituído pela Lei Estadual nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, e alterado pela Lei nº 18.337, de 4 de abril de 2023, verifica-se a necessidade de incluir no edital a possibilidade de participação de unidades de saúde da rede municipal do Estado do Ceará. A legislação vigente autoriza e estimula a atuação cooperada entre os entes federativos, especialmente no tocante à utilização da capacidade instalada das unidades municipais para fortalecer o atendimento à população e garantir a efetividade do plano; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão das unidades municipais no chamamento permitirá maior capilaridade da rede prestadora, otimizando o uso das estruturas públicas já existentes e promovendo uma resposta mais ágil e territorializada à demanda reprimida por cirurgias de endometriose, condição que compromete significativamente a saúde física e emocional das mulheres afetadas. A medida também contribui para a eficiência administrativa e o melhor aproveitamento dos recursos públicos, além de estar plenamente alinhada aos princípios do SUS, como a integralidade, a descentralização e a regionalização da atenção à saúde;

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025, cujo objetivo é o credenciamento de instituições para realização de cirurgias eletivas de endometriose, conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o ajustar o instrumento convocatório à legislação estadual e viabilizar a execução mais efetiva da política pública de redução de filas na saúde, garantindo a inclusão de prestadores municipais no processo de credenciamento. Essa alteração é essencial para fortalecer a rede assistencial e assegurar o acesso universal e equânime aos serviços cirúrgicos especializados em endometriose para usuárias do SUS em todo o território cearense. 1.2. Pelo presente termo aditivo, ficam incluídos os seguintes subitens 1.2. e 1.3. com a seguinte redação: 1.1(…) 1.2. Poderão, também, participar do presente chamamento público as unidades de saúde da rede municipal, as quais terão preferência sobre os demais participantes, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município.

1.3. Nos termos da Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, os municípios que queiram participar do Chamamento Público nº 04/2025 deverão apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida para a celebração de convênio com o estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, no que couber.

  1. DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam ratificados os demais itens e condições do EDITAL ora aditado, no que não conflitarem com o presente TERMO ADITIVO, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito e assim produzir seus devidos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº05/2025 (PROCESSO NUP Nº24001.042107/2024-69)

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO os princípios norteadores do direito administrativo, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 05/2025, publicado em 08 de abril de 2025, o qual tem como objetivo o credenciamento de instituições com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia pediátrica, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade a crianças com cardiopatias congênitas críticas, em cumprimento às necessidades do sistema público de saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que após a publicação do edital e considerando as necessidades emergentes da política pública de saúde estadual, identificou-se a necessidade de incluir expressamente a possibilidade de participação de unidades de saúde da rede municipal do Estado do Ceará no processo de credenciamento. Essa medida encontra respaldo na Lei Estadual nº 18.337, de 4 de abril de 2023, que altera a Lei nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, a qual institui o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas na rede pública de saúde. A referida norma prevê, entre outras disposições, a atuação complementar e cooperativa de unidades municipais de saúde no cumprimento das metas de atendimento do plano, inclusive com o uso de recursos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede assistencial habilitada para o atendimento das demandas de cardiologia pediátrica de alta complexidade, especialmente em regiões onde a capacidade da iniciativa privada é limitada ou inexistente. A participação das unidades municipais contribui para o aproveitamento mais eficiente da estrutura pública instalada, reforça a resposta regionalizada e descentralizada do sistema de saúde e possibilita melhorar os indicadores de acesso, resolutividade e tempo de espera para os procedimentos, respeitando o pacto federativo e os princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025, cujo objetivo é o credenciamento de instituições com ou sem fins lucrativos para a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia pediátrica, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade a crianças com cardiopatias congênitas críticas, em cumprimento às necessidades do sistema público de saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto adequar o edital às diretrizes legais vigentes e às reais necessidades da rede pública de saúde, permitindo maior abrangência e capilaridade na prestação dos serviços especializados em cardiologia pediátrica. A alteração reforça o compromisso da Administração Pública com o acesso universal e igualitário à saúde, especialmente para crianças com condições críticas que demandam atenção especializada urgente e continuada. 1.2. Pelo presente termo aditivo, ficam incluídos os seguintes subitens 1.2. e 1.3. com a seguinte redação: “1.1(…)

1.2. Poderão, também, participar do presente chamamento público as unidades de saúde da rede municipal, as quais terão preferência sobre os demais participantes, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município.

1.3.Nos termos da Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, os municípios que queiram participar do Chamamento Público nº 03/2025 deverão apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida para a celebração de convênio com o estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018,