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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 8

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

68

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei 14.769/2010) 2.064,31
Gratificação de Regência de Classe de 15% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 549,13
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 479,09
TOTAL 3.298,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02787046/2002, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com o art. 156, §1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora
*MARIA EUFANI BRANDAO
, CPF 190.344.903-00, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 17, Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0860571-8, lotada na Secretaria da Saúde,APOSENTA-
DORIAPOR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80,00%, a partir de 28/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 13.250/2002 – 80%
226,80
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
34,02
TOTAL
260,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 02240112/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora
*MARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA CALDINI
, CPF 119.908.133-72 que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência
11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01406914, lotada na Secretaria da
Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2016, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020
2.580,88
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
387,13
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992
516,17
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, §Único,Inciso III,Lei n° 12.078 de 05.03.1993
1.290,44
TOTAL
4.774,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04886834/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,a servidora, IVONETE CARNEIRO CHAVES , CPF 378.670.753-72, exerce função de professor, classe PLENO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06246311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/06/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20 horas – Lei nº 13.333/2003. R$ 303,05
Progressão Horizontal 25% – art. 43 da Lei nº 9.826/74. R$ 75,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85. R$ 121,22
Gratificação de Incentivo Profissional 10% – art. 32 da Lei nº 12.066/1993. R$ 30,31
TOTAL R$ 530,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº012/2025-COHAB - A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – COHAB/CE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de acelerar os processos de regularização fundiária das áreas onde foram implantados conjuntos habitacionais construídos sob o regime de mutirão, resolve instituir Grupo de Trabalho (GT) , com a composição e finalidade, funcionalmente e prazo de duração, seguintes: 1. Composição: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes MEMBROS : Coordenador: Marcelo Machado Fontenele; Assessoria Jurídica: Valeska Oliveira de Sousa e Bárbara Almeida Ramos; Assessoria Social: Antônia Glecyane Lemos Nogueira; Setor de Engenharia: Dyego Soares de Freitas; Assistente Executiva: Maria Suzana de Lima Araújo Marques e Apoio Técnico-Operacional: Gilberto Luzia Falcão. 2. Finalidade: O Grupo de Trabalho tem como objetivo central acelerar a regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas por conjuntos habitacionais construídos em regime de mutirão pela COHAB/CE, os quais, mesmo após mais de 30 anos de ocupação, permanecem como Aglomerados Urbanos Informais. A atuação do GT visa mitigar os efeitos negativos da ausência de regularização, como a vulnerabilidade jurídica da população em relação à propriedade dos imóveis, assegurando o direito fundamental à moradia digna, nos termos da Constituição Federal, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. O Grupo de Trabalho terá como fundamentação legal a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, bem como os Decretos Federais nº 9.310, de 15 de março de 2018, e nº 9.597, de 10 de dezembro de 2018, que regulamentam normas gerais e procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana, além das alterações supervenientes que eventualmente vierem a complementá-los. 3. Funcionamento: O GT deverá se reunir semanalmente, em dias e horários previamente acordados entre seus membros. Durante as reuniões, serão definidas metas, prazos e cronogramas de ação, visando à eficiência e celeridade dos trabalhos. Os resultados e encaminhamentos das reuniões deverão ser registrados em atas, mantidas sob responsabilidade da Assistente Executiva do GT. O Grupo de Trabalho reportar-se-á diretamente à Liquidante da COHAB/CE, que acompanhará as atividades e dará os encaminhamentos institucionais necessários. 4. Prazo de Duração: O GT terá funcionamento por prazo indeterminado, até a conclusão dos trabalhos de regularização fundiária das áreas contempladas ou mediante nova deliberação da COHAB/CE. 5. Disposições Finais: As atividades do Grupo de Trabalho devem observar os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e publicidade, podendo convidar técnicos externos, representantes de órgãos públicos ou outras entidades, sempre que necessário ao desenvolvimento das ações. Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Vilani Pinheiro Falcão

LIQUIDANTE

Publique-se.