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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 12

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

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características culturais da região ou com a iconografia do Estado). (0-5) 3 TOTAL. 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa; 5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos; 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. A divulgação de lista com nome dos selecionados, por ordem de classificação ocorrerá na data estabelecida no item 6.1; 5.6. A apresentação de recursos pelos participantes deste edital se dará através do e-mail [email protected], obedecendo ao prazo previsto no item 6.1; 5.7. A divulgação da lista definitiva se dará na data prevista no item 6.1 e conterá os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CEART, a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 deste Edital; 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga; 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) Tradição (item de avaliação nº 4); b) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); c) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8); d) Os produtos com melhores níveis de Selo CEART. 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao candidato com maior idade; 5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social - SPS, www.sps.ce.gov.br. 6. CRONOGRAMA 6.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário: ATIVIDADE DATA Divulgação e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 21 de maio de 2025 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 05 de junho de 2025 Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica 06 a 10 de junho de 2025 Divulgação da lista dos selecionados. 12 de junho de 2025 Prazo para encaminhamento de recurso. 13 de junho de 2025 Prazo para análise do recurso. 17 a 19 de junho de 2025 Divulgação da lista definitiva da seleção. 23 de junho de 2025. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço; 7.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos; 7.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo; 7.4. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital; 7.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual; 7.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V e VI. Fortaleza, 21 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de maio de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°211/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e MARIA ROSILENE NUNES FERREIRA , RG n.° 2005005016390, CPF n.° 026.907.233-01, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 704, conta 71620-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e MARIA ROSILENE NUNES FERREIRA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°212/2025

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e MARCIA ANGELIM DE OLIVEIRA , RG n.° 2001097173044, CPF n.° 013.377.193-82, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024/ SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 6888, conta 1004908-3, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Marcia Angelim de Oliveira - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA