DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSO Nº47001.011064/2024-75
Considerando que a empresa BEL MICRO TECNOLOGIA S/A, inscrita sob o CNPJ nº 71.052.559/0001-03, é a vencedora dos itens 3 e 11 da Ata de Registro de Preços nº 2024/06570 oriunda do Pregão Eletrônico nº º 20230034/SEPLAG, na qual a SPS é órgão participante. Considerando que a SPS, como órgão participante, encaminhou à empresa Nota de Empenho nº 2024NE003801, em 29/08/2024, com prazo de entrega, nos termos do Edital, de 30 dias, ou seja, até o dia 28/09/2024. Considerando que a ARP nº 2024/06570, da qual derivou a aquisição de aparelhos de ar-condicionado de 18.000 e 30.000 BTUS, está previsto que é obrigação do contratado efetuar os pedidos solicitados tanto por órgãos participantes como decorrentes de remanejamento; Considerando que não houve até o momento entrega dos itens requeridos e falha na comunicação com a empresa; Considerando que a Contratada recebeu a notificação no dia 06/03/2025 e apresentou defesa no dia 18/03/2025, requerendo mais uma vez dilação do prazo de entrega para os ares condicionados; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a sanção de multa e impedimento de licitar por 1 (hum) ano , conforme os itens 8.2.1.1 alínea “d” e 8.2.1.2 previsto no Termo de Referência do Edital nº º 20230034/SEPLAG, à BEL MICRO TECNOLOGIA S/A : 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (...) 8.2. Dos demais órgãos e entidades da Administração Pública: 8.2.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.2.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: (...) d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço. 8.2.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. Fortaleza/Ce, 21 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EDITAL Nº01/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO DIVULGAÇÃO DAS INTERPOSIÇÕES DOS RECURSOS
Constitui objeto deste Edital selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC’s, a fim de estabelecer mútua cooperação com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social , no âmbito da Proteção Social Básica - Execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz para a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, nos municípios do Estado do Ceará. Informamos que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) terão os dias 30/04/2025 a 09/05/2025 para vistas aos processos e interposição de recursos. Informamos que as vistas aos processos serão feitas exclusivamente mediante agendamento pelo telefone (85) 3108.0218 Nº DE ORDEM Nº DO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDA 1 47001.007034/2025-45 Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima - CFIS Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 2 47001.007032/2025-56 Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima - CFIS Federação de Triathlon do Estado do Ceará. Fortaleza, 29 de abril de 2025. Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EDITAL Nº13/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADOS (AS) EM PARTICIPAR DA 72ª EDIÇÃO DA FEIRA AGROPECUÁRIA DO CRATO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, torna público o processo de seleção aos interessados em participar da 72ª Edição da Feira Agropecuária do Crato , que ocorrerá no município de Crato/CE (Parque de Exposição Felício Cavalcanti), no período de 11 a 20 de julho de 2025, aplicando as normas e exigências estabelecidas na legislação vigente, bem como as disposições contidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo na 72º Edição da Feira Agropecuária Expocrato, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais; 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social-SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo Artesão; 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1 Serão disponibilizadas, para este edital 35 (trinta e cinco) vagas, sendo 15 (quinze) vagas para artesãos individuais, 03 (três) para Mestres Artesãos e 17 (dezessete) para Entidades Representativas (associações, cooperativas ou grupos produtivos), devidamente cadastrados no Programa Estadual de Artesanato Cearense. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Se Artesão Individual: a) Ser maior de 18 anos; b) Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; c) Residir na Região do Cariri do estado do Ceará; d) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; e) Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com o Selo CEART; f) Ser fornecedor(a) da CEART; g) Artesãos que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos outros órgãos, como por exemplo, o SEBRAE/CE, Economia Solidária e Agricultura Familiar dentre outros espaços, serão automaticamente desclassificados. 3.1.2 Se Mestre Artesão a) Estar com a Identidade Artesanal vigente do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará; b) Residir na Região do Cariri do estado do Ceará; c) Ter os produtos comerciáveis e com referência a cultura, criatividade, inovação e consciência ambiental, bem como, produtos curados e certificados com o Selo CEART; d) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento; e) Ser fornecedor(a) da CEART; f) O(s) Mestre(s) Artesão(s) que tiverem com outro espaço para comercialização na referida Feira, seja por meios individuais ou cedidos outros órgãos, como por exemplo, o SEBRAE/CE, Economia Solidária e Agricultura Familiar dentre outros espaços, serão automaticamente desclassificados. 3.1.3. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: a) Ter sede na Região do Cariri do estado do Ceará; b) Ser legalmente constituída; c) Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense, com cadastro dentro do prazo de validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados; d) Ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; e) O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1 deste edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Se Artesão Individual / Mestres Artesãos a) Cópia da identidade artesanal b) Fotos de 05 (cinco) peças artesanais que pretende comercializar, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: [email protected]; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.1.2. Se Entidade Representativa do Artesanato (pessoa jurídica): a) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, Identidade e CPF; c) Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; d) Fotos de 05 (cinco) peças artesanais que pretende comercializar, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: [email protected]; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas por e-mail, no período de 21 de maio a 15 de junho de 2025, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço [email protected], das 08h00 do (21/05/2025) até as 12h00 de (15/06/2025), com o assunto relacionado a 72º Edição da Feira Agropecuária Expocrato (no corpo do e-mail informar nome completo do interessado), ou a documentação deverá ser entregue presencialmente aos membros da equipe da Célula de Produção Artesanal da CEART, no Complexo CEART, situado à Av. Santos Dumont, 1589 – Aldeota, respeitando o mesmo prazo e dentro dos horários de funcionamento do Complexo. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 6, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado pela equipe da Comissão de Certificação e Curadoria da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CEART, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5): ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos /