DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº243/2025 .
DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ANO DE 2024.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 6º-C da Lei Federal nº. 8.742, de 1993, que estabelece o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de Proteção Social Básica às Famílias; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº. 145, de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 33, de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas nº. 031 de 2015, que institui a Política Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei nº. 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, no Estado do Ceará, e o seu Decreto Regulamentador nº 36.630, de 16 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Resolução nº. 10 de 25 de abril de 2025, da Comissão intergestores Biparte – CIB, que pactua os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano de 2024; e CONSIDERANDO a Resolução nº 178/2025 do Ceas que dispõe sobre os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2024,RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, para o ano de 2024.
Art. 2º São objetivos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:
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I – incentivar o aprimoramento da política de assistência social;
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II – contribuir para o fortalecimento dos sistemas de informação da política de assistência social, por meio do registro de dados atualizados; III – estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas com gestantes e crianças na primeira infância;
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IV – fomentar o acompanhamento das famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará – CMIC;
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V – contribuir para a oferta qualificada do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif e do Serviço de Convivência e Fortaleci-
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mento de Vínculos – SCFV;
VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;
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VII – estimular o fortalecimento da cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação; VIII – valorizar os trabalhadores da política de assistência social com atuação nas equipes de referência em equipamentos sociais;
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IX – fortalecer a política educativa para crianças e adolescentes com a prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem
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como o exercício da cidadania.
Art. 3º São indicadores primários para premiação dos Cras, em 2024:
I - Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2022
e 2023; e
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II - percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em
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relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos Cras nos anos de 2022 e 2023. Parágrafo único. Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade (IQ) dos serviços dos Cras no Ceará. Art. 4º Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:
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I - Cras com plano de providências ativo no ano da premiação;
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II - Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta-corrente, excetuando os Cras
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premiados no ano de 2023;
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III - Cras com equipe de referência abaixo do nível 04(quatro) na dimensão de Recursos Humanos do IDCRAS, nos anos de 2022 e/ou 2023, em
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consonância com o porte do município e a NOB/RH/SUAS – 2006;
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IV - Cras premiados em 2023 cujo órgão gestor municipal não encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o plano de aplicação dos recursos
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do Cras premiado, com a assinatura da equipe de referência e de aprovação do conselho municipal de assistência social.
Parágrafo único. A SPS deverá emitir parecer técnico sobre impacto dos serviços ofertados pelo Cras premiado em 2023. Todavia este parecer não é condição para classificação dos Cras.
Art. 5º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização, nessa ordem de preferência:
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I - IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) referente aos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao ano da premiação; e
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II - maior percentual médio de atendimento no SCFV realizado no Cras dos 2 (dois) exercícios anteriores ao ano da premiação, em relação a capa-
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cidade de atendimento desse serviço nessa unidade de referência.
Art. 6º A avaliação do Índice de Qualidade será feita pela Secretaria da Proteção Social, – SPS, com apoio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica - IPECE, sendo divulgado o resultado preliminar nos sítios online da SPS.
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§1º Divulgado o resultado preliminar, os municípios interessados poderão apresentar à SPS, conforme o cronograma estabelecido no art. 10, recurso
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para revisão do índice, indicando os dados a serem reavaliados.
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§2º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado e protocolado mediante Ofício assinado pelo Prefeito do município interessado,
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ocasião em que será aberto processo específico para avaliação do recurso.
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§3º Após a análise dos recursos, a SPS divulgará o resultado final da avaliação, nos termos do caput deste artigo.
Art. 7º Aos 30 (trinta) Cras que apresentaram, nos exercícios de 2022 e 2023, o melhor desempenho com base nos indicadores estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria, será concedido incentivo financeiro nos seguintes termos:
I – os 05 (cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II – os classificados da 6ª (sexta) a 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – os classificados da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IV – os classificados da 21ª (vigésima primeira) a 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); §1º O incentivo financeiro será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conta aberta pelo município para este fim específico.
- §2º Em favor do município cujo Cras obtiver o 1º lugar na premiação, o Estado implantará 1 (uma) brinquedopraça e 1 (uma) academia de ginástica. §3° O número de Cras premiado será de, no máximo, 1 (um) por município.
Art. 8º Os recursos da premiação deverão ser investidos exclusivamente no Cras premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento e custeio, inclusive no pagamento de incentivo financeiro aos profissionais da equipe de referência do Cras premiado respeitada a legislação do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.
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§1º Recomenda-se que o plano de aplicação dos recursos da premiação seja elaborado com a equipe de referência do Cras premiado.
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§2º A prestação de contas deverá ser realizada por meio do Demonstrativo Físico-Financeiro Sintético, disponibilizado pela SPS, em sistema online
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de cofinanciamento oficial.
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§3º O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deverá dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social da prestação de contas da
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aplicação dos recursos da premiação do Cras para deliberação.
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Art. 9º A SPS poderá, a qualquer momento, solicitar demonstrativo da aplicação dos recursos da premiação. Art. 10 A premiação de que trata esta Portaria obedecerá às seguintes etapas e datas:
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I – divulgação preliminar do Índice de Qualidade dos Cras: 06/06/2025;
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II - prazo para recurso: 09 a 11 /06/2025;
III - análise dos recursos: 12 e 13 /06/2025;
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IV - divulgação do resultado final: 16/06/2025.
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Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 22 de maio de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.