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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 10

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

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PORTARIA Nº243/2025 .

DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADO AOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ANO DE 2024.

A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 6º-C da Lei Federal nº. 8.742, de 1993, que estabelece o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) como unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de Proteção Social Básica às Famílias; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº. 145, de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 33, de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS-2012; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas nº. 031 de 2015, que institui a Política Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei nº. 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, no Estado do Ceará, e o seu Decreto Regulamentador nº 36.630, de 16 de maio de 2025; CONSIDERANDO a Resolução nº. 10 de 25 de abril de 2025, da Comissão intergestores Biparte – CIB, que pactua os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano de 2024; e CONSIDERANDO a Resolução nº 178/2025 do Ceas que dispõe sobre os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2024,RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a operacionalização do Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras, para o ano de 2024.

Art. 2º São objetivos do Prêmio de Incentivo à Assistência Social:

VI – promover a equidade entre homens e mulheres e o enfrentamento à violência doméstica e familiar;

Art. 3º São indicadores primários para premiação dos Cras, em 2024:

I - Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCras a partir de 3, referentes aos Censos Suas dos anos de 2022

e 2023; e

Parágrafo único. A SPS deverá emitir parecer técnico sobre impacto dos serviços ofertados pelo Cras premiado em 2023. Todavia este parecer não é condição para classificação dos Cras.

Art. 5º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização, nessa ordem de preferência:

Art. 6º A avaliação do Índice de Qualidade será feita pela Secretaria da Proteção Social, – SPS, com apoio do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica - IPECE, sendo divulgado o resultado preliminar nos sítios online da SPS.

Art. 7º Aos 30 (trinta) Cras que apresentaram, nos exercícios de 2022 e 2023, o melhor desempenho com base nos indicadores estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria, será concedido incentivo financeiro nos seguintes termos:

I – os 05 (cinco) primeiros colocados serão premiados, cada um, com R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II – os classificados da 6ª (sexta) a 10ª (décima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III – os classificados da 11ª (décima primeira) a 20ª (vigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); IV – os classificados da 21ª (vigésima primeira) a 30ª (trigésima) colocação serão premiados, cada um, com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); §1º O incentivo financeiro será repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, em conta aberta pelo município para este fim específico.

Art. 8º Os recursos da premiação deverão ser investidos exclusivamente no Cras premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento e custeio, inclusive no pagamento de incentivo financeiro aos profissionais da equipe de referência do Cras premiado respeitada a legislação do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social.

III - análise dos recursos: 12 e 13 /06/2025;

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.