Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2025 · pág. 15

DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025

75

a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da SOHIDRA.7.2. Das Vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência será destinada 1(uma) vaga em conformidade com o §3º do art. 6º do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009. 7.3. As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência. 8.DA COMISSÃO EXAMINADORA 8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Superintendente da SOHIDRA, publicada no Diário Oficial do Estado, à qual competirá: a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir a cerca de sua aceitação e recusa; b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; c) analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios apresentados nos item 2 e 3 deste Edital; d) realizar as entrevistas em conjunto com o representante das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo à respectiva pontuação, bem como, poderá, elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída; e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por Ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site da SOHIDRA. f) todas as fases da seleção de que trata o presente Edital, obedecerão às medidas sanitárias em obediência ao Decreto Estadual nº 33.510/2020, publicado no DOE de 16/03/2020, e suas alterações. 9.DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A nota será atribuída pelos membros da comissão de seleção nos valores de 0,0 a 10,0; 9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem: 9.2.1. possuir maior número de créditos cursados; 9.2.2. possuir maior idade. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 10.1. Os candidatos habilitados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final, e serão comunicados por e-mail e por aplicativo do whasapp. 10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 10.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio. a) título de eleitor, com o comprovante de votação na ultima eleição; b) Identidade – RG; c) CPF; d) 1 foto recente 3x4; e) histórico escolar do curso superior requerido, atualizado; f) comprovante de matricula no curso superior, atualizado; g) carteira de reservista, no caso do sexo masculino; i) atestado de antecedentes criminais obtido no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no endereço eletrônico https://sistemas.sspds.ce.gov.br/antestadoantecedentes/ 10.4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, no prazo estabelecido, indicará desinteresse em assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo automaticamente convocado o próximo candidato classificado. 10.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01(um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24(vinte e quatro) meses ininterruptos. 11.DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados na sede da SOHIDRA e divulgados no endereço eletrônico www.sohidra.ce.gov.br. 11.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nos documentos apresentados. 11.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados. 11.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12(doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual ou inferior período, a critério da SOHIDRA. 11.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à SOHIDRA, para efetuar a atualização dos dados, com objetivo de quando e se for convocado, apresentar-se para assumir o estágio, e consequentemente não perder a vaga de estágio; 11.6. A SOHIDRA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) não visualização de e-mail e whatsapp; b) informação incorreta dos meios de contatos informados pelos candidatos. 11.7. O estágio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e a SOHIDRA, com a interveniência obrigatória da Instituição de ensino conveniada, nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 11.8. O local e data da prova, para os candidatos da área de Geologia, serão divulgados, 30 (trinta) dias corridos, após o fim das inscrições, afixado no flanelógrafo na sede da SOHIDRA (Rua Adualdo Batista, 1550, Parque Iracema, Fortaleza - CE, CEP. 60.824-140) e no site da SOHIDRA (www. sohidra.ce.gov.br). 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRAULICAS-SOHIDRA, em Fortaleza, 28 de abril de 2025. MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR-SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA.

ANEXO I A SE REFERE O EDITAL Nº001/2025

ÁREA
Nº DE VAGAS
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
TOTAL DE VAGAS
Geologia
03
01
04
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº051/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora CLECIA CRISTINA BARBOSA GUIMARÃES , mat. 3000359-4, ocupante cargo de Pesquisador, para viagem à cidade de Banabuiú-CE., no período de 19 a 21/05/2025, com objetivo de realizar campanha de monitoramento do açude (Banabuiú NICTEMERAL). As despesas serão sem ônus para o erário estadual, de acordo com o Art. 4º, § 1º, Inc. III, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024.FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 20 de maio de 2025. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins

PRESIDENTE


PORTARIA Nº052/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados, durante o mês de JUNHO/2025: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 000119.1.6, 36 tipo A, Antônio José Duarte de Menezes, mat. 000300.1.5, 40 tipo A e Regina Lúcia Oliveira, mat. 000121.1.4, 40 tipo A. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 20 de maio de 2025.

Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE


PORTARIA Nº053/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor GILBERTO MOBUS , Pesquisador, matrícula 000494.1.7, para viagem à cidade de Ubajara-CE., no período de 26 a 28/05/2025, com objetivo de realizar campanha de monitoramento do açude Jaburu I-(NICTEMERAL). As despesas serão sem ônus para o erário estadual, de acordo 4º, § 1º, Inc. III, do Decreto nº 35.922 de 27/03/2024.FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 21 de maio de 2025.

Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2024/COGERH.

I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: G10 SERVIÇOS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA . V – ENDEREÇO: RUA A, Nº 201A; BAIRRO: PASSARÉ; CEP.: 60.743-775; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2022, arts. 69, c/c art. 84, na Lei nº 13.303/2016, bem como a Comunicação Interna nº 000040/2025/COGERH/GETIN da Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, às fls. 02/03, na autorização da Diretoria Administrativo Financeira às fls. 31, bem como tudo mais que consta no Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.004311/2025-57, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: Fortaleza-CE. VIII – OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução, bem como reajustar o valor do Contrato nº 013/2024/ COGERH, o qual tem por objeto a prestação do Serviço de link de internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 60Mbps (Megabits por segundo) com garantia de 100% de banda, cobrança fixa mensal, tráfego de dados ilimitados, com serviços agregados de: segurança contra-ataques do tipo negação de