DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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um tempo razoável e com qualidade assegurada. Essa medida visa não apenas melhorar os índices de saúde pública, mas também proporcionar mais dignidade e qualidade de vida às pessoas afetadas por essa patologia. VALOR GLOBAL: 1.372.965,74 ( um milhão, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO OTILIA CORREIA SARAIVA (HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO - HMSA) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22.05.2025 Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 22.05.2025 Ícaro Tavares Borges.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
Nº DO PROCESSO: 24001.043040/2025-61 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 3.666.374,97; CONVENENTES: A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE. OBJETO: formalizar o compromisso entre entes públicos na prestação de serviços de saúde pública ambulatorial e hospitalar no âmbito do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, em conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo, parte integrante deste termo independente de transcrição, visando à garantia da atenção à saúde de forma complementar aos serviços públicos prestados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 196 e seguintes da Constituição de Federal de 1988, no art. 7º e no Capítulo II da Lei Federal nº 8.080/1990, no art. 1º da Lei Federal nº 8.142/1990, na Lei Estadual nº 17.438/2021, na Lei Estadual nº 19.261, de 21 de maio de 2025 que Cria o Hospital e Maternidade da Polícia Militar José Martiniano de Alencar – HPM, na Lei Estadual nº 19.262, de 21 de maio de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar Federal nº 141/2012 e seus dispositivos, na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.559 de 01 de agosto de 2008, no Decreto nº 34.894, de 08 de agosto de 2022, na Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, no que couber ao Decreto nº 32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, e nas demais legislações aplicáveis. FORO: FORTALEZA/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Lei nº 19.261 de 21 de maio de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – Os efeitos práticos deste convênio observarão o consignado pelo Estado do Ceará na audiência de conciliação realizada na 2ª Vara da Justiça Federal no dia 23 de maio de 2025, referente ao processo judicial nº 080981497.2025.4.05.8100. VALOR GLOBAL: R$ 3.666.374,97 VALOR: R$ 3.666.374,97 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: De acordo com a forma do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2025 SIGNATÁRIOS : Tânia Mara Silva Coelho - Secretária da Saúde do Estado do Ceará e Francisco Narcélio Atanazio Alves - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Militar do Ceará.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº24/2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PRESENTE CONVÊNIO QUE TEM COMO OBJETO FORMALIZAR O COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA AMBULATORIAL E HOSPITALAR NO ÂMBITO DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR – HPM, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO, EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO À SAÚDE DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a 516ª Reunião Ordinária Presencial do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/Ce, realizada nos dias 21 e 22/05/2025 com a participação dos conselheiros(as) presentes, no que após amplo debate; CONSIDERANDO a reunião de ajustes técnicos na Minuta do Convênio, realizada na sala de reuniões do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/Ce, no dia 23/05/2025, modo presencial, os Conselheiros Estaduais de Saúde presentes, junto ao setor jurídico da SESA; CONSIDERANDO a 36ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado Ceará – Cesau/Ce, realizada no dia 26/05/2025 com a participação dos conselheiros(as) presentes, no que após amplo debate; RESOLVE, Art. 1º. APROVAR o presente convênio que tem como objeto formalizar o compromisso entre entes públicos na prestação de serviços de saúde pública ambulatorial e hospitalar no âmbito do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM, em conformidade com o Plano de Trabalho, em anexo, parte integrante deste termo independente de transcrição, visando à garantia da atenção à saúde de forma complementar aos serviços públicos prestados;
Art. 2º. Caso o valor referente à produção MAC-SUS, ultrapasse o valor previsto no convênio, poderá ser utilizado para fins de pagamento de Gratificação de Desempenho Institucional - GDI, conforme prevê o art. 3º da Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019, do servidor da SESA cedido ao HPM; Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº046/2025 RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Ícaro Tavares Borges, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº001/2025/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado , onde restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Credenciamento, conforme elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.035413/2025-20, a HABILITAÇÃO do(a) MARANGUAPE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (BIOCLINICA), inscrito(a) no CNPJ sob nº14.674.574/0001-50, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI