DOE 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº096 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 040/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.790.577,05; PROCESSO Nº: 24001.023148/2025-37 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia , ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 003/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 25/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: 2.4. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, fica evidenciada a necessidade de contratação de entidades com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de cirurgias eletivas. 2.5. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos quais foram constatados que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados. 2.6. A contratação de serviços médicos justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas. 2.7. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos da especialidade de ortopedia e diminuir a fila de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços, cirurgias ortopédicas torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços para atender as necessidades da população com maior celeridade. VALOR GLOBAL: R$ 2.790.577,05 ( dois milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA (HOSPITAL E MATERNIDADE AGENOR ARAÚJO) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 20/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 20/05/2025 - Ícaro Tavares Borges. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 041/2025
PROCESSO Nº: 24001.023069/2025-26 / SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia , ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 003/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 23/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: 2.4. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, fica evidenciada a necessidade de contratação de entidades com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de cirurgias eletivas. 2.5. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos quais foram constatados que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados. 2.6. A contratação de serviços médicos justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas. 2.7. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos da especialidade de ortopedia e diminuir a fila de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços, cirurgias ortopédicas torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços para atender as necessidades da população com maior celeridade. VALOR GLOBAL: R$ 1.233.193,85 ( um milhão, duzentos e trinta e três mil, cento e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos CONTRATADA: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA (HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO - HMSA) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 21/05/2025 - Ícaro Tavares Borges. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2025
PROCESSO Nº: 24001.028499/2025-34 / SUITE /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia , ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. Este credenciamento visa garantir o atendimento de média e alta complexidade de qualidade, respeitando os critérios de regionalização, conforme as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, do edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 003/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 23/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: 2.4. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, fica evidenciada a necessidade de contratação de entidades com ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de cirurgias eletivas. 2.5. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos quais foram constatados que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados. 2.6. A contratação de serviços médicos justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas. 2.7. Dessa forma, visando aumentar a realização de procedimentos cirúrgicos da especialidade de ortopedia e diminuir a fila de espera atual, a contratação de instituições privadas para prestação de serviços, cirurgias ortopédicas torna-se uma forma de ampliar a oferta desses serviços para atender as necessidades da população com maior celeridade. VALOR GLOBAL: R$ 1.085.669,00 ( um milhão, oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3003 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.50091000 00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, art. 79, inciso I, c/c o art. 72, todos da Lei nº. 14.133/2021 e seus regulamentos; CONTRATADA: IESA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21/05/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 21/05/2025 - Ícaro Tavares Borges.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 043/2025
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.372.965,74; PROCESSO Nº: 24001.023065/2025-48 / SUITE / SESA OBJETO: realização de cirurgias eletivas de endometriose, conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) , tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público - Credenciamento nº 004/2025, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 30/04/2025), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: A realidade percebida da grande demanda registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, embora eficiente, não acompanhou o rápido crescimento populacional e, consequentemente, a demanda crescente por serviços especializados, justificando a necessidade de parcerias estratégicas para complementar a capacidade existente. Identificamos necessidades específicas da população que demanda cirurgias especializadas, as quais não podem ser totalmente atendidas pela rede pública atual. A contratualização visa suprir essa lacuna.4.9. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as Portarias de Consolidação nº. 01 e 06 de 28 de setembro de 2017 que tratam da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.4.10. Com isso, a contratação das instituições de saúde privadas, com e sem fins lucrativos, por meio de credenciamento, está alinhada aos princípios da universalidade, equidade e integralidade do SUS, garantindo que as pacientes tenham acesso ao tratamento necessário dentro de