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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 13

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

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ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº255/2025 OBRA NUP 43022.003640/2025-92

Fortaleza, 13 de Maio de 2025 CONTRATO N.º: 0932025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS), (BITUPITÁ) NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE EMPRESA: MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 09/04/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06042025SEDUC01, contrato n°0932025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaMIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS), (BITUPITÁ) NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 43022.003640/2025-92, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra “. A fiscalização em doc. de fl.08.” A fiscalização é de acordo com a solicitação “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.18.” Esta DIFOR concorda com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 09/04/2025, conforme Parecer da Fiscalização “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025 MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº262/2025

NUP 22001.069733/2025-58

Contrato Nº:06352024 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, EM BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE Empresa: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº05752024SEDUC01, contrato n°06352024 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TIPO I, COM 10 SALAS DE AULA, EM BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de Nº. 22001.069733/2025-58, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito o reinício da obra, serviços foram superados após análise da real situação do terreno e adequação nova implantação proposta pela SOP. “. Esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 22/04/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025 De acordo : ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 29/04/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°099/2025 - NUP 22001.048979/2025-96

Contr. N.º: 05872025SEDUC Contr. Cliente: 06342024 Cód. da Obra: 05872025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA CNPJ: 11.638.690/0001-25 Endereço: RUA ÁLVARO BOMILCAR , 3782 - SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - EEEP , NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO – CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Valor global da Obra: R$ 15.204.121,06 (quinze milhões e duzentos e quatro mil e cento e vinte e um reais e seis centavos). Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual. A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 13 DE MARÇO DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante , DATA DA ASSINATURA: 17 DE MARÇO DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações , DATA DA ASSINATURA: 18 DE MARÇO DE 2025 - CONSTRUTORA ASTRAL LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 15 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE SERVIÇO OBRA

N°155/2025 - NUP 22001.062735/2025-16

Contr. N.º:06092025SEDUC Contr. Cliente: 0582025 Cód. da Obra: 06092025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: CONSTRUTORA AMP ENGENHARIA LTDA CNPJ: 73.203.739/0001-74 Endereço: R. CARIRIAÇU, 504, null - JACARECANGA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa CONSTRUTORA AMP ENGENHARIA LTDA., a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, RURAL, TIPO I, COM 08 (OITO) SALAS , NO MUNICÍPIO DE TURURU - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 9.762.398,61 (nove milhões e setecentos e sessenta e dois mil e trezentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 10 DE ABRIL DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, DATA DA ASSINATURA: 11 DE ABRIL DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA -Superintendente Adjunto de Edificações, DATA DA ASSINATURA: 11 DE ABRIL DE 2025 - CONSTRUTORA AMP ENGENHARIA LTDA.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 15 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº012/2025 NUP 22001.075227/2025-06

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA , localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO , a título oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº269/2025 , fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado serão permissionados para a aplicação das provas objetivas do processo seletivo do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH, no dia 18 de maio de 2025, em conformidade com as especificações constantes no Edital do concurso. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital nº 006/2025 do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. 3.5. A cessão não inclui material de consumo e pessoal; CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este