DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
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PORTARIA Nº031/2025.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DAS MULHERES, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº22, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legalmente previstas no art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores; considerando o Decreto estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, o Decreto estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, e a Portaria SEM nº 22, de 29 de dezembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP da Secretaria das Mulheres, nomeando para ela os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Roberta Magda Ferreira Dias | 3000042-0 | Presidente/Titular |
| Verônica Sousa dos Santos Correia | 3000015-3 | Suplente |
| Manuella de Mesquita Guimarães | 3000007-2 | Titular |
| Rayssa Rebouças Cavalcante | 3000032-3 | Suplente |
| Paulo César Xavier dos Santos | 3000004-8 | Titular |
| WendyJakeline Silva Braga Evangelista | 3000010-2 | Suplente |
SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2025. Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA SEPA Nº002/2025/SEPA-CE.
DISPÕE SOBRE O FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NO ÂMBITO DE CONTRATO DE GESTÃO COM A SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL. O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 18.442, de 31 de julho de 2023 e pelo Decreto nº 36.279, de 28 de outubro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o fluxo de solicitação de serviços prestados por meio de Organização Social no âmbito do Contrato de Gestão firmado com a Secretaria da Proteção Animal, garantindo maior transparência, eficiência e controle na execução das atividades.
Art. 2º - As solicitações de serviços, no âmbito do contrato de gestão, devem seguir os seguintes procedimentos:
I – A área demandante deverá solicitar por meio de processo administrativo, instruído por comunicação interna, detalhamento dos serviços a serem executados por meio da Organização Social e justificativa;
II - O processo deverá ser encaminhado ao Ordenador de Despesas da Secretaria para análise orçamentária e devida autorização para execução dos serviços a serem solicitados junto à Organização Social, executora do Contrato de Gestão;
III - Caso a solicitação seja indeferida, a área solicitante será formalmente informada sobre os motivos da negativa, recebendo as devidas orientações para adequação e possível reapresentação;
IV - Caso aprovada, a solicitação será encaminhada ao Gestor do Contrato, que adotará as providências necessárias junto à Organização Social, garantindo a compatibilidade entre a demanda e a capacidade operacional disponível;
V - O Gestor do Contrato deverá comunicar oficialmente a Organização Social sobre a aprovação da demanda, estabelecendo prazos, metas e critérios de acompanhamento da execução dos serviços;
VI – Ao final da execução mensal das atividades, o Gestor do Contrato deverá instruir o processo administrativo com documentos comprobatórios da execução do serviço, assim como, programa de trabalho, ou planilha de acompanhamento de contrato, atualizado(a) com saldo utilizado e saldo remanescente e encaminhar à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (CODIP). Art. 3º - O controle e monitoramento da execução dos serviços serão de responsabilidade do gestor do contrato, que deverá manter um registro atualizado de todas as solicitações, atendimentos realizados e demais informações pertinentes.
Art. 4º - O Secretário da Proteção Animal e/ou o Ordenador de Despesas da Secretaria pode, a qualquer momento, solicitar ao Gestor do Contrato documentos adicionais que comprovem a execução dos serviços, sendo obrigatório o arquivamento de prontuários, registros de atendimento e demais documentos comprobatórios no setor responsável.
Art. 5º - O Gestor do Contrato deverá solicitar, mensalmente, à Organização Social executora do Contrato de Gestão, relatório detalhado de prestação de contas, contendo a execução financeira e de metas do Contrato.
I – O relatório deverá ser solicitado até o quinto dia subsequente ao encerramento do mês, mediante o encaminhamento de ofício a Organização Social; II – A Organização Social terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para encaminhar o relatório solicitado;
III- O Relatório de Execução Mensal deverá ser encaminhado para o Secretário Estadual da Proteção Animal e para o Ordenador de Despesas da Secretaria;
IV – O Gestor do Contrato deverá analisar o relatório de execução de metas, emitindo parecer técnico sobre a conformidade da execução, identificando possíveis ajustes ou melhorias necessárias;
V – Após a conclusão da análise, o Gestor do Contrato deverá solicitar a realização dos ajustes necessários a Organização Social e/ou apresentação de justificativa acerca das inconsistências encontradas;
VI – As informações do relatório deverão ser compartilhadas com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, para subsidiar o atendimento de demandas e o controle das ações da Secretaria.
Art. 6º - Todas as solicitações de serviços no âmbito da Secretaria da Proteção Animal devem ser formalizadas, exclusivamente, por meio de processo administrativo, tramitado via sistema oficial, garantindo rastreabilidade e segurança documental.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Thaís Catarinne Uchôa de Oliveira COORDENADORA - ASSESSORIA JURÍDICA Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** * PORTARIA 0017/2025 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , TIPO URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de MAIO/2025. Fortaleza/CE, em 15 de maio de 2025. Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.053688/2025-10, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) JULIANO DE MESQUITA PINHEIRO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 97941092, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, 01 (um) ano a partir da publicação deste ATO, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do