DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 011/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO E ISM GOMES DE MATTOS LTDA . OBJETO: ESTABELECER DIRETRIZES REFERENTE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE PESSOAS EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO E SEMIABERTO E SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO , PELA EMPRESA ISM GOMES DE MATTOS LTDA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS DE ESTADO DO CEARÁ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº14.133, DE 2021, NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL Nº7.210, DE 1984, BEM COMO AS DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA FORO: FORTALEZA/CE DATA DA ASSINATURA: 02/05/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; IDALINA SAMPAIO MUNIZ GOMES DE MATTOS-ISM GOMES DE MATTOS;FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA-GESTORA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza , aos 16 de maio de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.013136/2024-11 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. (...) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO Nº069/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 11.19. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.5, ALÍNEA “A”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.3.23. DESATENDIMENTO AOS PADRÕES CONTRATUAIS. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o PARECER Nº000826/2025/SAP/ASJUR (fls. 050-061), considerando especialmente as informações da Coordenadoria Administrativa – COADM e do Núcleo de Vigilância e Guarda - NUVIG, a Defesa Prévia da própria contratada e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.5, alínea “a” do Contrato nº069/2021, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº8.666/93, aplicar a ISM GOMES DE MATTOS EIRELI , inscrita no CNPJ nº04.228.626/0001-00, a sanção de Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, no valor unitário de R$ 1.150,60 (mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos), resultando no total de R$ 9.204,80 (nove mil, duzentos e quatro reais e oitenta centavos), em virtude dos 08 (oito) veículos que chegaram aos Complexos Penitenciários sem lacre, no dia 22 de abril de 2024. De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº069/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº18001.013609/2024-80 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ISM GOMES DE MATTOS EIRELI . CONTRATO Nº. 033/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 11.19. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.5, ALÍNEA “A”. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ITEM/SUBITEM 4.1.4.22. DESATENDIMENTO AOS PADRÕES CONTRATUAIS. art. 87, II, da Lei nº8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE.(...) Isto posto, acolho o PARECER Nº000742/2025/ SAP/ASJUR (fls. 046-057), considerando especialmente as informações da Coordenadoria Administrativa – COADM e do Núcleo de Vigilância e Guarda - NUVIG, a Defesa Prévia da própria contratada e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.4, alínea “a” do Contrato nº033/2020, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº8.666/93, aplicar a (...) a sanção de Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal do mês de referência, no valor unitário de R$ 1.150,60 (mil cento e cinquenta reais e sessenta centavos), resultando no total de R$ 4.602,40 (quatro mil, seiscentos e dois reais e quarenta centavos), (...) De acordo com o item 14.4 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº033/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE EMPRÉSTIMO DE MUNIÇÃO PROCESSO NUP: 18001.017497/2025-17
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP; ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº1055, Meireles, CEP: 60.160.041 – Fortaleza-CE; E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA – SESEC , localizada no Rua Padre Pedro de Alencar, 2230 – CEP - 60810-670 Messejana – Fortaleza – CE;OBJETO: empréstimo de munição operacional , por parte da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará – SAP, em favor da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Fortaleza – SESEC;VIGÊNCIA:12 (doze) meses;FORO: FORTALEZA/CE; DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025;SIGNATÁRIOS:LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP E FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA-SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA – SESEC. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JACKELINE OLIVEIRA NOBRE RECAMONDE , matrícula 30007611, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 02 de Junho de 2025. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 20 de maio de 2025. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
PORTARIA Nº091/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO CAMPELO NOGUEIRA , que exerce o cargo de Secretário Executivo – SS2, matrícula Nº3000074-9, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Crato (CE), nos dias 22 e 23 de maio de 2025, NUP 43001.004697/2025-57, a fim de representar o Secretário José Jácome Carneiro Albuquerque, no Seminário Preparatório para as Conferências das Cidades, no município do Crato – Ceará, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no total de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES