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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 51

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

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49, competência dezembro/2024. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas: 31200001.12.364 .241.20720.03.339034.1.5009100000.0 31200001.12.364.241.20720.03.339092.1.5009100000.0 31200001.12.364.241.20720.03.339092.1.5999100000.0 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 08 de maio de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE


NUP: 31032.001603/2023-80

INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Instrumento de Reconhecimento dos Direitos e Obrigação que Entre si Celebram a Fundação Universidade Estadual do Ceará-FUNECE, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ-UFC ; OBJETO: Reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL , no Brasil e Exterior, da patente de invenção intitulada: “AMINOCHALCONA HALOGENADA COM POTENCIAL ANTICHAGÁSICO”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, desenvolvida pela FUNECE, UVA e UFC, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:20 (vinte) anos a partir da data do depósito do pedido de Patente, de forma que o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSINATURA:05/05/2025; SIGNATÁRIOS: Prof.Me.Hidelbrando Dos Santos Soares - Presidente da FUNECE, Prof. Dra. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque - Reitor da UVA e Prof. Dr. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque - Reitor da UFC. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE


NUP31032.004162/2025-30

INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Instrumento de Reconhecimento dos Direitos e Obrigações que Entre Si Celebram a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARÚ - UVA ; OBJETO: reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL , no Brasil e Exterior, da patente de invenção intitulada: “Chalcona semissintética derivada de Croton anisodontus para tratamento de transtornos de ansiedade em zebrafish”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, desenvolvida pela FUNECE e UVA, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:20(vinte) anos a partir da data do depósito do pedido de Patente, de forma que o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSINATURA:02/05/2025; SIGNATÁRIOS: Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Professora Dra. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque -Reitora da UVA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,13 de maio de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo NUP nº31032.007416/2024-91, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional), referente ao exercício de 2024, com vigência a partir 20/08/2024, no valor total de R$ 7.054,01(sete mil e cinquenta e quatro reais e um centavo), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.054,01(sete mil e cinquenta e quatro reais e um centavo), ao(a) servidor(a), WELLINGTON GOMES FEITOSA , matrícula 0069351-0, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada à fl. 298, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº030/2022

CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº09.419.789/0001-94. CONTRATADO: FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI , com sede à Av. Santos Dumont, nº1267 – Sala 08, Bairro Aldeota, Fortaleza–CE, inscrita no CNPJ sob o nº06.234.467/0001–82. OBJETO E DA JUSTIFICATIVA: Trata o presente instrumento da rescisão unilateral do contrato nº030/2022 , justificada pelo fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais dispostas na CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do contrato nº030/2022.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente rescisão contratual em conformidade com as disposições contidas no art.77 e no inciso I do art.79, c/c com o art 78, inciso I e XII da Lei nº8.666/93, bem como na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL do contrato nº030/2022 que autoriza à Administração a rescisão UNILATERAL DO CONTRATO, face a sua inexecução parcial por parte da CONTRATADA e razões de interesse público. DISPOSIÇÕES FINAIS: Fica rescindido o contrato nº030/2022 a partir de 30 de maio de 2025, passando o presente instrumento a ter eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, desde já ficando a contratada ciente das obrigações a serem cumpridas com a finalização do presente contrato. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2025.FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - PRESIDENTE DO NUTEC. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2025.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº215/2024 NUP: 27001.002178/2024-17 – PRÉ-RESERVA : 1379434

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N• 215/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E CLAISA KENNE GOMES DE FIGUEIREDO , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n°. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, n° 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de n° 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e CLAISA KENNE GOMES DE FIGUEIREDO, brasileira, inscrita no CPF sob o n° .984.783-*, residente e domiciliada em Sítio Fechado, Jaguaribe/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal n° 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural n° 215/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação** da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº215/2024, com novo término para a data de 20/07/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural n° 215/2024 para a data de 20/07/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Claisa Kenne Gomes de Figueiredo

AGENTE CULTURAL

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli

COORDENADORA JURÍDICA