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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 6

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

130

DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 395,23 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.987,19

Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 2°, V; e art. 6° da Estadual Lei n°15.901/2015

Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei n° 16.104/2016

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2024, que concedeu aposentadoria a REGIS MARIA MESQUITA CRUZ, matrícula n°07278713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02385135/2006-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARGARIDA ERIDAN PAES ARAÚJO , CPF 068.441.203-97, que exerce a função de ESPECIALIZADO, , nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06248926, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007)
1.109,27
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008)
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009
187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009
414,49
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014)
247,40
TOTAL
2.721,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00667594/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRAIDE SANTIAGO DE SOUZA , CPF 120.044.133-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07195710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) 603,04
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da lei nº 9.826/1974) 120,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 13. 932/2007) 241,62
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
VPNI 30,20
TOTAL 1.236,69
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
281,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
272,58
TOTAL
1.635,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03597554/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA GABRIEL DA SILVA , CPF 21371164304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00825417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) 1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 2.291,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207

1.966,01 196,60 435,21