DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
130
DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 395,23 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.987,19
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - art. 2°, V; e art. 6° da Estadual Lei n°15.901/2015
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei n° 16.104/2016
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/12/2024, que concedeu aposentadoria a REGIS MARIA MESQUITA CRUZ, matrícula n°07278713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02385135/2006-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARGARIDA ERIDAN PAES ARAÚJO , CPF 068.441.203-97, que exerce a função de ESPECIALIZADO, , nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06248926, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 14.009/2007) 1.109,27 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 110,93 |
| TOTAL 2.052,15 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 414,49 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 247,40 |
| TOTAL 2.721,52 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00667594/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRAIDE SANTIAGO DE SOUZA , CPF 120.044.133-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07195710, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) | 603,04 |
| Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da lei nº 9.826/1974) | 120,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 13. 932/2007) | 241,62 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 |
| VPNI | 30,20 |
| TOTAL | 1.236,69 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 983,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 281,61 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 272,58 |
| TOTAL 1.635,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03597554/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA GABRIEL DA SILVA , CPF 21371164304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00825417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007) | 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 | 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 241,22 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 |
| TOTAL | 2.291,61 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009207
1.966,01 196,60 435,21