DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
131
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3° da Lei n°15.567/2015 259,78 TOTAL 2.857,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02552310/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora IEDA NUNES SARAIVA , CPF 089.927.703-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066987-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.908/2007 ou 14.009/2007 | R$ 603,04 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 120,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 241,22 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 120,61 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 | R$ 120,61 |
| Gratificação aprofessor depessoa com deficiência de 30% - art. 62,inciso IV da Lei nº 10.884/1984. | R$ 180,91 |
| TOTAL | R$ 1.387,00 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 983,00 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 281,60 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 311,90 |
| Gratificação deprofessores de Excepcionais de 20% - art. 6º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| TOTAL | R$ 1.871,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02516120/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO DE MOURA , CPF 116.824.423-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 012955-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 1.344,04 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - Lei nº 14.009/2007 | R$ 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 268,81 |
| TOTAL | R$ 2.486,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00438399/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), ANGELA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO , CPF 525.277.783-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0151041X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 15.098/2011 | R$ 2.613,86 |
| Gratificação de Regência de Classe – 10% art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009 | R$ 261,39 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI (art. 7º inciso III e 12 da Lei n] 14.431/2009) | R$ 696,56 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (Art. 62, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431, de 31 de julho de 2009 | R$ 522,77 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014 | R$ 385,75 |
| TOTAL | R$ 4.480,33 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/07/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2014, que concedeu aposentadoria à Angela Maria Ribeiro do Nascimento, matrícula nº 0151041X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08076050/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora STELLA MARIA TORRES FURLANI , CPF 091.595.503-25, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08537119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2014 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ 5.211,07 191,60 781,66 2.344,98
Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 11) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei n° 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008