DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
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âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento e os requisitos para a concessão de passagens aéreas para artesãos, na condição de colaborador eventual, para participação em ações de capacitação, feiras, oficinas, exposições e outros eventos relacionados ao Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará.
Art. 2º A solicitação de passagens aéreas será analisada pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, a qual será encarregada de realizar os procedimentos administrativos necessários para efetivação da emissão.
Art. 3º A concessão de passagens aéreas de que trata esta Portaria ocorrerá mediante solicitação individual do artesão ou da entidade artesanal interessada, conforme modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, em meio físico ou virtual, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: I – histórico de participação do artesão ou entidade artesanal em eventos de artesanato, devidamente assinado pelo interessado, ou comprovado por meio de certificados e registros;
II – ofício de solicitação descrevendo a relevância do evento para promoção do artesanato do Estado;
III - documento comprobatório de aceitação do artesão ou entidade artesanal para exposição, emitido pelo organizador do evento;
IV – cópia do documento de identificação oficial (frente e verso) e do CPF e comprovante de residência do artesão (residência no estado do Ceará); V – cópia do cadastro atualizado do artesão(ã) no Sistema de Cadastro do Artesanato Brasileiro (SICAB);
VI – cópia da Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade;
VII - cópia da Carteira Estadual do Artesão dentro do prazo de validade;
VIII - divulgação de site, mailing, mídias sociais, etc, que permita a identificação clara do evento que o artesão participará;
IX – Termo de Compromisso, conforme modelo disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato, assinado pelo artesão interessado.
X - cópia da ficha cadastral atualizada do artesão (ã) no Sistema de Cadastro da Coordenação Estadual (CeArt).
§1º A solicitação de passagem aérea deverá ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência, em caso de eventos nacionais, ou 45 dias, para eventos internacionais.
§2º O modelo de solicitação disponibilizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato deverá conter, além de outras informações necessárias para a análise, a identificação do artesão e ou da entidade artesanal, o nome do evento, data e local da exposição e a preferência de datas e horários para os voos de ida e volta. §3º A preferência de horários de que trata o parágrafo anterior não vincula a SPS à emissão, sendo providenciadas as passagens, após análise, dentro da disponibilidade de voos.
§4º O evento para o qual for solicitada a passagem aérea deverá constar no calendário oficial de feiras e exposições reconhecido por órgão(s)/ instituição(ões)/entidade(s) de referência em âmbito nacional e/ou internacional.
§5º A Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato poderá diligenciar junto ao solicitante em caso de necessidade de esclarecimentos ou complementação da documentação apresentada, inclusive solicitando, se necessário, outros documentos não previstos neste artigo.
Art. 4º A solicitação de passagem aérea não implicará obrigação de atendimento pela Secretaria da Proteção Social, devendo ser observado dentre outros aspectos:
I - a relevância do evento para promoção do artesanato local;
II - a capacidade produtiva do artesão para atender a demanda quando o evento for de comercialização;
III - o padrão de equidade regional, de gênero e diversidade cultural;
IV - a disponibilidade orçamentária;
V- o cumprimento das regras desta Portaria. Parágrafo Único. Em caso de deferimento da solicitação, a passagem será concedida em classe econômica e o beneficiário deverá assinar termo de compromisso correspondente ao benefício, e, em caso de desistência sem justificativa, o beneficiado poderá ser impedido de solicitar de passagem para novos eventos por 12 meses.
Art. 5º O artesão beneficiado com a concessão de passagem aérea deverá, no prazo de 5 dias após retorno da viagem, apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato a prestação de contas referente à participação no evento, mediante os seguintes documentos: I – certificado de participação ou outro documento que evidencie a participação no evento; II – fotografias do artesão presente no evento;
III – relatório de viagem, tratando sobre a participação no evento;
IV – outros documentos comprobatórios.
§1º Após apresentação da documentação, havendo dúvida acerca das informações prestadas, a Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato poderá diligenciar junto ao beneficiário da passagem ou à organização do evento com a finalidade de confirmar a participação do artesão, seja através de novos documentos ou pelo ateste da veracidade da documentação apresentada.
§2º Verificada a falsidade das informações ou o desvio da finalidade para a qual as passagens foram concedidas, a Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato deverá comunicar à Gestão Superior para realização dos procedimentos administrativos previstos em lei.
§3º Caso o artesão ou entidade solicitante já tenha sido beneficiado anteriormente com a concessão de passagem aérea, será condição para nova concessão a aprovação das prestações de contas anteriores pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato.
Art. 6º O descumprimento das disposições constantes nesta Portaria implicará no indeferimento da solicitação pretendida.
Art. 7º Os casos omissos deverão ser encaminhados à consideração da Secretaria-Executiva da Proteção Social, a qual, após avaliação, remeterá à Autoridade Máxima da SPS para decisão final.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE FOMENTO Nº09/2025 IG Nº1370184
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ACARAÚ – APAE ACARAÚ , inscrita no CNPJ nº40.188.865/0001-48, com sede na Rua Vereador Mundico Martins, 120 – Centro, Acaraú-CE, CEP nº62.580-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nádia Maria Gurgel Araújo, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.005633/2025-24. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Humaniza APAE” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200006.08.243.168.12143.03.335041. 2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de março de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Nádia Maria Gurgel Araújo - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Acaraú – APAE ACARAÚ. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de maio de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA