DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
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I - fortalecer e implementar políticas e estratégias direcionadas à promoção da equidade de gênero, raça, etnia no ambiente de trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS Ceará;
II - efetuar o diagnóstico do trabalho, no que se refere às interseccionalidades de gênero, raça e etnia, maternagem, capacitismo, etarismo, sexualidade, pessoas com deficiência e outras diversidades no trabalho no SUS;
III - desenvolver ferramentas e iniciativas para viabilizar, aprimorar e monitorar ações de equidade nos territórios;
IV - promover e participar de ações intersetoriais e interinstitucionais relacionadas à equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Ceará;
V - identificar, no território, ações, políticas e planos interinstitucionais voltados à promoção da equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS;
VI - estimular a participação das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, assegurando a representatividade de gênero, raça e etnia;
VII - identificar as necessidades de formação, apoio institucional e promoção de ações de equidade de gênero, raça e etnia e valorização das trabalhadoras do SUS; VIII - estimular, apoiar, participar e promover eventos, debates, pesquisas e outras ações, tendo como tema central a equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS;
XIX - desenvolver ações de prevenção às violências no âmbito do trabalho no SUS;
X - assegurar o acesso a canais de denúncia e o apoio às trabalhadoras sobre assédio moral e/ou sexual, discriminação ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho;
XI - fomentar, elaborar e divulgar materiais de educação e comunicação acerca da equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS, em linguagens diversa, inclusivas e em diferentes mídias; XII - apoiar tecnicamente o desenvolvimento e implementação dos Comitês Regionais de Equidade no Estado do Ceará; XIV - formular e monitorar planos de ação que promovam a valorização das trabalhadoras, garantindo condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar; XV - apoiar a produção de recomendações e outros documentos que orientem a estruturação da equidade no âmbito do trabalho e da educação no SUS; XVI - colaborar e acompanhar ações de ensino, pesquisa e extensão universitária que envolvam a temática da Equidade; XVII - estabelecer planos operativos para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades previstas pelo Comitê; e XVIII - particular e colaborar com a implementação de ações e estratégias do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Etnia e Valorização das Trabalhadoras do SUS em consonância com o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ceará, com a Política Estadual de Educação Permanente e com o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Valoriza-GTES-SUS). Art. 3°.As ações do Comitê serão direcionadas na perspectiva da integração estratégica das áreas que executam de modo programático e instrumental as ações de equidade no campo do trabalho e da educação no SUS, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e suas unidades assistenciais e administrativas, de gestão direta e indireta.
Art.4°.O Comitê será coordenado por um colegiado de co-gestão composto por representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) e Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI);
Art.5°.O Comitê terá suas atividades determinadas por meio de regimento aprovado por seus componentes, com encontros bimestral, emissão de relatórios periódicos para a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Comitê Executivo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE) e Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6°.O Comitê será apoiado diretamente pela Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa na Saúde (COEPS), que exercerá a função de secretária executiva, considerando sua competências, nos âmbitos das Políticas de Trabalho, Educação e Pesquisa na Saúde. Art. 7°. O Comitê deverá se relacionar com instâncias e instituições relacionadas à equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS de todo o estado do Ceará, conforme identificada a necessidade e pertinência. Art. 8º.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9°.Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA PORTARIA Nº2239/2025
| 02 (DOIS) REPRESENTANTES DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E PESQUISA NA SAÚDE (COEPS/ SESA), DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA) |
|
|---|---|
| SÍLVIA MARIA NEGREIROS BOMFIM SILVA | TITULAR |
| AMANDA CAVALCANTE FROTA | TITULAR |
| JULIANA GUIMARÃES E SILVA | SUPLENTE |
| KILVIA PAULA SOARES MACEDO | SUPLENTE |
| 01 (UM) REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (COAPS/SESA), DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA) |
|
| ANA VALÉRIA ESCOLÁSTICO MENDONÇA | TITULAR |
| JULIANA ALENCAR MOREIRA BORGES | SUPLENTE |
| 01 REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS EM GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE (COGEC/ SESA), DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA) |
|
| LUCIENE ALICE DA SILVA | TITULAR |
| CAMILA MENDES DOS SANTOS | SUPLENTE |
| 01 (UM) REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL (COPOM/SESA), DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA) |
|
| MARIA DAS DORES LIMA | TITULAR |
| RAIMUNDA FÉLIX DE OLIVEIRA | SUPLENTE |
| 02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (SEPGI/SESA) | |
| CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO | TITULAR |
| ANA PATRÍCIA ESCOSSIO DOS SANTOS MARQUES | SUPLENTE |
| MARIA SHEILA DE LIMA SOUZA | TITULAR |
| LARISSA FARIAS PASCOAL |
SUPLENTE |
| 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SEVIG/SESA) | |
| JANY MARY DE MIRANDA LIMA | TITULAR |
| ELINE MARA TAVARES MACEDO | SUPLENTE |
| 05 (CINCO) REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEADE/SESA), SENDO 1 (UM) REPRESENTANTE POR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE |
|
| REBECA DE OLIVEIRA CARDOSO (SRFOR) | TITULAR |
| ÁLVARO FARIAS NEPOMUCENO CARNEIRO (SRFOR) | SUPLENTE |
| SILVINHA DE SOUZA VASCONCELOS COSTA (SRNOR) | TITULAR |
| PRISCILA DIAS PINTO (SRNOR) | SUPLENTE |
| SANDRA LÚCIA LOPES VENÂNCIO DE ALMEIDA (SRCEN) | TITULAR |
| HÉLIDA CASTRO PAIXÃO (SRCEN) | SUPLENTE |
| ELENUBIA MAGALHÃES MIRANDA (SRLES) | TITULAR |
| SAMUEL DO VALE FREITAS(SRLES) | SUPLENTE |
| ALYNE ALENCAR SILVA NOVO CUBA (SRSUL) | TITULAR |
| JOICE FABRÍCIO DE SOUZA (SRSUL) | SUPLENTE |
| 01 (UM) REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA AUXILIADORA ROZENDO DA SILVA TAVARES |
TITULAR |
01 (UM) REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA AUXILIADORA ROZENDO DA SILVA TAVARES WANESSA FILGUEIRAS CRUZ
SUPLENTE