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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 24

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

148

I - fortalecer e implementar políticas e estratégias direcionadas à promoção da equidade de gênero, raça, etnia no ambiente de trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS Ceará;

II - efetuar o diagnóstico do trabalho, no que se refere às interseccionalidades de gênero, raça e etnia, maternagem, capacitismo, etarismo, sexualidade, pessoas com deficiência e outras diversidades no trabalho no SUS;

III - desenvolver ferramentas e iniciativas para viabilizar, aprimorar e monitorar ações de equidade nos territórios;

IV - promover e participar de ações intersetoriais e interinstitucionais relacionadas à equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Ceará;

V - identificar, no território, ações, políticas e planos interinstitucionais voltados à promoção da equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS;

VI - estimular a participação das trabalhadoras na formulação e implementação de políticas de saúde, assegurando a representatividade de gênero, raça e etnia;

VII - identificar as necessidades de formação, apoio institucional e promoção de ações de equidade de gênero, raça e etnia e valorização das trabalhadoras do SUS; VIII - estimular, apoiar, participar e promover eventos, debates, pesquisas e outras ações, tendo como tema central a equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS;

XIX - desenvolver ações de prevenção às violências no âmbito do trabalho no SUS;

X - assegurar o acesso a canais de denúncia e o apoio às trabalhadoras sobre assédio moral e/ou sexual, discriminação ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho;

XI - fomentar, elaborar e divulgar materiais de educação e comunicação acerca da equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS, em linguagens diversa, inclusivas e em diferentes mídias; XII - apoiar tecnicamente o desenvolvimento e implementação dos Comitês Regionais de Equidade no Estado do Ceará; XIV - formular e monitorar planos de ação que promovam a valorização das trabalhadoras, garantindo condições dignas de trabalho, saúde e bem-estar; XV - apoiar a produção de recomendações e outros documentos que orientem a estruturação da equidade no âmbito do trabalho e da educação no SUS; XVI - colaborar e acompanhar ações de ensino, pesquisa e extensão universitária que envolvam a temática da Equidade; XVII - estabelecer planos operativos para o desenvolvimento e acompanhamento das atividades previstas pelo Comitê; e XVIII - particular e colaborar com a implementação de ações e estratégias do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Etnia e Valorização das Trabalhadoras do SUS em consonância com o Plano Estadual de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ceará, com a Política Estadual de Educação Permanente e com o Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Valoriza-GTES-SUS). Art. 3°.As ações do Comitê serão direcionadas na perspectiva da integração estratégica das áreas que executam de modo programático e instrumental as ações de equidade no campo do trabalho e da educação no SUS, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e suas unidades assistenciais e administrativas, de gestão direta e indireta.

Art.4°.O Comitê será coordenado por um colegiado de co-gestão composto por representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS) e Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI);

Art.5°.O Comitê terá suas atividades determinadas por meio de regimento aprovado por seus componentes, com encontros bimestral, emissão de relatórios periódicos para a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), Comitê Executivo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE) e Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6°.O Comitê será apoiado diretamente pela Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa na Saúde (COEPS), que exercerá a função de secretária executiva, considerando sua competências, nos âmbitos das Políticas de Trabalho, Educação e Pesquisa na Saúde. Art. 7°. O Comitê deverá se relacionar com instâncias e instituições relacionadas à equidade de gênero, raça, etnia e valorização das trabalhadoras do SUS de todo o estado do Ceará, conforme identificada a necessidade e pertinência. Art. 8º.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 9°.Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA PORTARIA Nº2239/2025

02 (DOIS) REPRESENTANTES DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E PESQUISA NA SAÚDE (COEPS/
SESA), DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA)
SÍLVIA MARIA NEGREIROS BOMFIM SILVA TITULAR
AMANDA CAVALCANTE FROTA TITULAR
JULIANA GUIMARÃES E SILVA SUPLENTE
KILVIA PAULA SOARES MACEDO SUPLENTE
01 (UM) REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (COAPS/SESA), DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA)
ANA VALÉRIA ESCOLÁSTICO MENDONÇA TITULAR
JULIANA ALENCAR MOREIRA BORGES SUPLENTE
01 REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS EM GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE (COGEC/
SESA), DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA)
LUCIENE ALICE DA SILVA TITULAR
CAMILA MENDES DOS SANTOS SUPLENTE
01 (UM) REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL (COPOM/SESA), DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE (SEAPS/SESA)
MARIA DAS DORES LIMA TITULAR
RAIMUNDA FÉLIX DE OLIVEIRA SUPLENTE
02 (DOIS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (SEPGI/SESA)
CARLA CRISTINA FONTELES BARROSO TITULAR
ANA PATRÍCIA ESCOSSIO DOS SANTOS MARQUES SUPLENTE
MARIA SHEILA DE LIMA SOUZA TITULAR
LARISSA FARIAS PASCOAL
SUPLENTE
01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (SEVIG/SESA)
JANY MARY DE MIRANDA LIMA TITULAR
ELINE MARA TAVARES MACEDO SUPLENTE
05 (CINCO) REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
(SEADE/SESA), SENDO 1 (UM) REPRESENTANTE POR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
REBECA DE OLIVEIRA CARDOSO (SRFOR) TITULAR
ÁLVARO FARIAS NEPOMUCENO CARNEIRO (SRFOR) SUPLENTE
SILVINHA DE SOUZA VASCONCELOS COSTA (SRNOR) TITULAR
PRISCILA DIAS PINTO (SRNOR) SUPLENTE
SANDRA LÚCIA LOPES VENÂNCIO DE ALMEIDA (SRCEN) TITULAR
HÉLIDA CASTRO PAIXÃO (SRCEN) SUPLENTE
ELENUBIA MAGALHÃES MIRANDA (SRLES) TITULAR
SAMUEL DO VALE FREITAS(SRLES) SUPLENTE
ALYNE ALENCAR SILVA NOVO CUBA (SRSUL) TITULAR
JOICE FABRÍCIO DE SOUZA (SRSUL) SUPLENTE
01 (UM) REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
MARIA AUXILIADORA ROZENDO DA SILVA TAVARES
TITULAR

01 (UM) REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MARIA AUXILIADORA ROZENDO DA SILVA TAVARES WANESSA FILGUEIRAS CRUZ

SUPLENTE