DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025 177
Novecentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.06.122.196.11224.03.449051.1.7591200070.1 DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Sr. GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO – Ordenador de Despesas do FSPDS – CPM e o Sr. Francisco Lennon Barbosa Martins – Representante Legal.
George Stenphenson Batista Benício – CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS/ORDENADOR DE DESPESAS – FSPDS-CPM MAT. N°084.201-1-4
Registre-se.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº347/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor VAN WILLHAM GOMES CAVALCANTE , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 107.248-1-3, o valor total de R$: 395,76 (trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 19 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 190, de 09 de outubro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.002262/2025-12, referente à diferença salarial no período de 19/12/2022 à 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº418/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO PAULO DO NASCIMENTO JÚNIOR , ocupante do cargo de Subtenente desta PMCE, Matrícula: 107.970-1-2, o valor total de R$ 43.931,38 (quarenta e três mil novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), em face da sua Promoção em Ressarcimento de Preterição, pela modalidade merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, de acordo com o art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº215 de 17/04/2020 e em observância ao que está disposto no Decreto Nº 20.910, de 06/01/1932, que regula a prescrição quinquenal, o cálculo da repercussão incide sobre os últimos 05 (cinco) anos, a contar de 29/04/2025, data do ingresso do Requerimento, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 074, de 23 de abril de 2025 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.023293/2025-07, referente a diferença salarial no período de 24 de dezembro de 2019 à 31 de dezembro de 2024. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.10 0000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº04/2025 – CMDO/CMCB O COMANDANTE/DIRETOR DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais delegadas, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES desta Unidade de Ensino relacionados no anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de participar do evento “DISCOVERY” que acontecerá em Salvador - BA, Com palestras e encontros ricos de insights e inspiração, onde haverá uma jornada transformadora para gestores escolares de todo o país no período de 21 a 23 de maio de 2025, concedendo-lhe diárias, de acordo com o art. 1º, art. 2º, inciso I, art. 4º § 2º, inciso II, art. 12, § 1º, art. 14, art.15, art. 16, art. 19, art. 21, art. 22, art. 24, art. 25, art. 27, art. 28, parágrafo único, e anexos I, II e III, do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, e Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentária do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, Fonte 759, Fundo de Segurança Pública e Defesa social – FSPDS 10200011.06.122.196.21078.03.33901500.1.7591200070.1 – (6189). COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, em Fortaleza-CE, 12 de maio de 2025.
José Guilherme Veras Neto – CAP QOBM DIRETOR FINANCEIRO MAT. FUN. Nº300.331-1-6
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CMCB Nº04/2025 – DE 06 DE MAIO DE 2025
| CARGO/ | DIÁRIAS | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR DE DIÁRIAS |
ACRÉSCIMO | AJUDA DE CUSTO |
TOTAL |
| FRANCISCO ALBERT EINSTEIN L. ARRUDA Matrícula nº 110.513-1-6 |
CEL QOBM | II | 21 a 23 de maio 2025 |
FORTALEZA/CE - SALVADOR/BA -FORTALEZA/CE |
2 1/2 (três diárias e meia) |
R$ 371,98 | R$ 1.301,93 | 35% | R$ 371,98 | R$ 1.627,41 |
| JOSÉ FERNANDES DE LIMA NETO Matrícula nº 202.428-1-7 |
2º SGT BM | II | 21 a 23 de maio 2025 |
FORTALEZA/CE -SALVADOR/BA -FORTALEZA/CE |
2 1/2 (três diárias e meia) |
R$ 371,98 | R$ 1.301,93 | 35% | R$ 371,98 | R$ 1.627,41 |
| P | ERÍCIA FORE | NSE DO CE | ARÁ |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2025_001_2703 2025 – IG 1378672
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2025_001_2703; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: RF CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Avenida Cardeal Avelar Brandão Villela, nº 12, Loja, bairro: Mata Escura, município: Salvador/BA, CEP: 41.219-600; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 124, Lei Federal nº 14.133/21; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste termo aditivo a correção e adequação do contrato nº2025_001_2703 com o intuito de que esse esteja de acordo com o disposto no instrumento convocatório que lhe deu origem, nas disposições abaixo descritas: ONDE SE LÊ: 4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. O Núcleo de Serviços Gerais Transportes–NUSEG, pertencente à Coordenadoria de Planejamento e Gestão–CPLAG, é responsável por promover e desenvolver uma melhoria contínua da operacionalidade e funcionalidade nos processos, visando a atividade-fim deste Órgão, atuando de forma sistêmica, contribuindo na gestão predial no que concerne à manutenção e conservação das instalações da SEDE e seus Núcleos Regionais. Se faz necessária a contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mão de obra, emprego de ferramentas, equipamentos, insumos, materiais de reposição imediata e fornecimento de peças e componentes PARA O SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO CHILLER situado na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará. Desejo enfatizar que os sistemas de ar-condicionado desempenham um papel crucial na manutenção do conforto térmico e da qualidade do ar em nossas dependências, garantindo um ambiente propício ao desempenho de atividades críticas. Diante o exposto considerando a necessária continuidade dos serviços citados, especialmente por se tratarem de serviços essenciais, é de suma importância a contratação de nova empresa para prestações do serviço supramencionado. O Ministério da