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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 54

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

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Saúde, através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA –Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que vai desde advertência à interdição total do edifício, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica. Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção corretiva e preventiva em sistemas de refrigeração traz consigo uma série de benefícios significativos, que abrangem desde a garantia de um ambiente adequado e saudável até a otimização dos recursos institucionais. 4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção corretiva e preventiva em sistemas de refrigeração CHILLER traz consigo uma série de benefícios significativos, que abrangem desde a garantia de um ambiente adequado e saudável até a otimização dos recursos institucionais. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 7.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 7.2. Condições de Execução 7.2.1. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho, obedecerá o seguinte: 7.2.1.1. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 7.2.1.1.1.Equipamentos: 01 Chiller Carrier de 130 TR 01 Chiller Carrier de 100 TR 02 Torres de Arrefecimento Alpina de 153 TR 09 Conjuntos motor-bomba 7.2.1.1.1.1.Quadros elétricos e Motores – Periodicidade: Semestral I - Inspeção e limpeza dos quadros elétricos e fiação; II - Reapertar todas as conexões elétricas; III - Medir tensão e correntes no alimentador da máquina; IV - Medir tensão e correntes do condensador V - Medir tensão do(s) compressor(es) VI - Verificar as condições de mancais e eixos; VII - Reapertar os parafusos; VIII - Verificar disjuntores e fusíveis. 7.2.1.1.1.2. Compressores e Linha Frigorígenas – Periodicidade: Mensal I -Verificar a existência de vazamentos de gás em todas conexões; II -Testar ação dos termostatos; III - Verificar o funcionamento das resistências de cárter; IV -Verificar as bases de fixação dos compressores. 7.2.1.1.1.3. Geral – Periodicidade: Diário I - Verificar a existência de corrosão e seus componentes; II - Verificar a drenagem e corrigir, se necessário; III - Medir as pressões de alta e baixa; IV - Verificar atuação da válvula solenoide. 7.2.1.1.2. Equipamentos: 01 Fan Coil Carrier cap. 25 TR 01 Fan Coil Carrier cap. 20 TR 01 Fan Coil Carrier cap. 15 TR 01 Fan Coil Carrier cap. 10 TR 01 Fan Coil Carrier cap. 5 TR 116 Fancoletes Carrier cap. 14 a 48.000 Btu/h ambiente 7.2.1.1.2.1. Quadro elétricos e Motores – Periodicidade: Trimestral I - Inspeção e limpeza dos quadros elétricos e fiação; II - Reapertar todas as conexões elétricas; III - Medir tensão e correntes no alimentador da máquina; IV - Verificar as condições de mancais e eixos; V - Reapertar os parafusos; VI - Verificar disjuntores e fusíveis. 7.2.1.1.2.2. Geral – Periodicidade: Diário I - Verificar o estado da lona de acoplamento; II -Verificar o estado do isolamento térmico dos dutos na casa de máquinas; III - Verificar o estado do isolamento do gabinete; IV - Verificar a existência de corrosão e seus componentes; V - Proceder à limpeza externa e interna do gabinete; VI - Verificar a drenagem e corrigir, se necessário; VII - Verificar o fechamento e estanqueidade das tampas do gabinete; VIII - Verificar a temperatura do ambiente e da casa de máquinas; XIX -Efetuar limpeza geral no gabinete do equipamento; X - Verificar o rotor dos ventiladores do evaporador e do condensador e limpá-los, se Necessário; XI - Verificar atuação da válvula solenoide. 7.2.1.1.3. Equipamentos: 01 Multisplit Carrier de 10 TR dutado 01 Multisplit Carrier de 5 TR dutado 7.2.1.1.3.1. Quadros elétricos e Motores – Periodicidade: Trimestral I - Inspeção e limpeza dos quadros elétricos e fiação; II - Reapertar todas as conexões elétricas; III - Medir tensão e correntes no alimentador da máquina; IV - Medir tensão e correntes nos motores do evaporador; V - Medir tensão e correntes do condensador VI - Medir tensão do(s) compressor(es) VII - Verificar as condições de mancais e eixos; VIII - Reapertar os parafusos; XIX - Verificar disjuntores e fusíveis. 7.2.1.1.3.2. Compressores e Linha Frigorígenas – Periodicidade: Mensal -Verificar a existência de vazamentos de gás em todas conexões; -Testar ação dos termostatos; -Verificar o funcionamento das resistências de cárter; -Verificar as bases de fixação dos compressores. 7.2.1.1.3.3. Geral – Periodicidade: Diário -Verificar o estado da lona de acoplamento; -Verificar o estado do isolamento térmico dos dutos na casa de máquinas; -Verificar o estado do isolamento do gabinete; -Verificar a existência de corrosão e seus componentes; -Proceder à limpeza externa e interna do gabinete; -Verificar a drenagem e corrigir, se necessário; -Verificar o fechamento e estanqueidade das tampas do gabinete; -Verificar a temperatura do ambiente e da casa de máquinas; -Efetuar limpeza geral no gabinete do equipamento; -Verificar o rotor dos ventiladores do evaporador e do condensador e limpá-los, se Necessário; - Medir as pressões de alta e baixa; - Verificar atuação da válvula solenoide. Equipamentos: 05 Exaustores centrífugo de 3.000 m3/h 18 Exaustores axial tipo Ventokit Quadros elétricos e Motores – Periodicidade: Semestral - Inspeção e limpeza dos quadros elétricos e fiação; - Reapertar todas as conexões elétricas; - Verificar as condições de mancais e eixos; - Reapertar os parafusos; - Verificar disjuntores e fusíveis. Geral – Periodicidade: Diário -Verificar a existência de corrosão e seus componentes; -Verificar a drenagem e corrigir, se necessário; -Efetuar limpeza geral no gabinete do equipamento; -Verificar o rotor e limpá-los, se necessário; LEIA-SE: 4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. O Núcleo de Serviços Gerais Transportes–NUSEG, pertencente à Coordenadoria de Planejamento e Gestão–CPLAG, é responsável por promover e desenvolver uma melhoria contínua da operacionalidade e funcionalidade nos processos, visando a atividade-fim deste Órgão, atuando de forma sistêmica, contribuindo na gestão predial no que concerne à manutenção e conservação das instalações da SEDE e seus Núcleos Regionais. A necessidade da demanda justifica-se pelo fato de que estava em curso um pregão eletrônico, Nº 20220080, iniciado no ano de 2021 vindo a se estender até março de 2024 onde, por ato da procuradoria Geral do Estado, foi revogado, tendo em vista não mais atender às necessidades da contratante devido ao longo período em que se estendeu o processo tornando o objeto da contratação obsoleto e incompatível com o atual cenário em que se encontra o órgão. Em face da morosidade em que se desenvolvia o Processo licitatório supramencionado, somado ao fato que o contrato o qual estava vigente naquele período já não era mais passível de prorrogação, foi iniciada uma contratação Direta por dispensa de licitação, contrato Nº 2024_001_0301, com o intuito de garantir a manutenção das atividades exercidas e ininterrupção dos serviços prestados no órgão. Desejo enfatizar que os sistemas de ar-condicionado desempenham um papel crucial na manutenção do conforto térmico e da qualidade do ar em nossas dependências, garantindo um ambiente propício ao desempenho de atividades críticas. Diante o exposto considerando a necessária continuidade dos serviços citados, especialmente por se tratarem de serviços essenciais, é de suma importância a contratação de nova empresa para prestações do serviço supramencionado. O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA –Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos, sob pena prevista na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que vai desde advertência à interdição total do edifício, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica. Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção corretiva e preventiva em sistemas de refrigeração traz consigo uma série de benefícios significativos, que abrangem desde a garantia de um ambiente adequado e saudável até a otimização dos recursos institucionais. 4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual e com as diretrizes de logística sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração, definidos em regulamento do Poder Executivo Estadual, conforme art. 6º do Decreto Estadual nº 35.283/2023. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 5.1. Solução 1: Aquisição dos serviços com fornecimento de peças e materiais inclusos; Descrição: Este tipo de aquisição engloba, com a mão de obra contratada, as peças e os materiais inerentes à execução dos serviços, além disso, a metodologia de apuração dos valores da remuneração da contratada é por equipamento, informando os componentes que integram o sistema de climatização da sede da Perícia Forense. Tem fácil adequação a utilização do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), com base na qualidade/quantidade dos serviços prestados. 4.2 Solução 2: Aquisição dos serviços sem a inclusão de materiais Descrição: Nesta modalidade para aquisição das peças e componentes dos equipamentos seria necessário realizar uma segunda licitação destinada exclusivamente para essa aquisição, considerando os custos elevados para realizar uma licitação única e exclusivamente para aquisição de peças e componentes de Sistema de refrigeração seria economicamente dispendioso, não obstante, poderia gerar riscos como atrasos na entrega, falta de produtos e ferramentas ou algum grupo ser deserto na licitação por falta de interessados no fornecimento, o que é bastante comum; considerando também as quantidades expressivas desses itens, teríamos um impacto de itens e volume no almoxarifado a exigir atenção permanente para a manutenção das condições de armazenamento. Após análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, conforme inciso X do art. 18 da Lei 14.133/2021, considerou-se mais vantajoso e adequado, para o órgão os critérios apresentados na SOLUÇÃO 01. 6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 6.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 6.2. Condições de Execução 6.2.1. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho, obedecerá o seguinte: 6.2.1.1. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 6.2.1.1.1.Tarefas Mensais 6.2.1.1.1.1 Limpeza dos Filtros de Ar Retirar e limpar os filtros de ar, se estiverem danificados, substituí-los. Verificar a integridade dos filtros e, se necessário, substituí-los. 6.2.1.1.1.2. Inspeção Visual Verificar visualmente o estado geral do equipamento, incluindo sinais de desgaste ou corrosão. Verificar se há vazamentos de água ou refrigerante. 6.2.1.1.2. Tarefas Trimestrais 6.2.1.1.2.1. Verificação do Sistema de Drenagem Inspecionar a bandeja de condensado e os tubos de drenagem para garantir que não haja obstruções, limpar e desobstruir, se necessário, para evitar acúmulo de água. 6.2.1.1.2.2. Limpeza das Bobinas (Evaporadora e Condensadora) Limpar as bobinas para remover sujeira e detritos, o que pode comprometer a eficiência do sistema. 6.2.1.1.2.3. Verificação dos Componentes Elétricos Inspecionar conexões elétricas, terminais e fiação para garantir que não haja sinais de desgaste ou corrosão, testar a continuidade