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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 57

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

181

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº19/2025 – SUPESP/CE.

DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO E ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria, CONSIDERANDO a Portaria nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019 que estabelece as atribuições relativas à assessoria de controle interno e ouvidoria; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Marcos Antônio Marinho Russo, matrícula n° 300.003-9-0, para desempenhar a função de Assessor de Controle Interno da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e INCLUIR o servidor Rafael Barbosa Gonçalves, matrícula nº 300.002-0-X, como Assessor de Controle Interno substituto da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública.

Art. 2º Conforme informado no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 59/2019-CGE, de 06 de maio de 2019, nos casos em que a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria não esteja prevista na estrutura organizacional do órgão ou entidade, as unidades responsáveis pelas atividades de controle interno e ouvidoria, deverão observar as atribuições estabelecidas na Portaria mencionada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, 134, 1° andar, Centro, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, II, da lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato nº18/2023 em mais 3 (três) meses, ou seja, até 30 de setembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato n° 18/2023 até 30 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 13 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho, Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE e Rafael Aureliano Gonçalves Branco - Diretor de Economia Popular e Solidária - Respondendo. Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.002307/2025-68 apresentado pelo militar estadual SD PM RODRIGO SOUZA RAMALHO, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Disciplinar sob o SPU nº 2010451095 (Portaria CGD nº 598/2022, publicada no D.O.E CE nº 007, de 10 de janeiro de 2023), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 5/3/2025 (DOE n° 043), enquanto o presente pleito foi protocolado em 7/3/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual SD PM RODRIGO SOUZA RAMALHO – M.F. nº 308.858-7-2, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 11 de março de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº311/2025- O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento dos Servidores desta Célula Regional de Disciplina do Cariri com sede em Juazeiro do Norte/CE à cidade de Fortaleza – CE, com o objetivo de proceder à coleta dos cartões de fardamento dos servidores, bem como do material de expediente que, por sua natureza, não comporta envio por meio de malotes oficias, concedendo-lhes 1(um) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes

SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº311/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025

DIÁ RIAS
NOME/
MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
UND.
TOTAL ACRÉSCIMO TOTAL
ERLON DE SOUSA
PEREIRA
2º TEN PM II 22 a 23/05/25 JUAZEIRO DO NORTE-CE
/ FORTALEZA-CE /
JUAZEIRO DO NORTE-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 35,00% R$ 279,00
RAFAEL SARAIVA
LACERDA LEITE
SD PM II 22 a 23/05/25 JUAZEIRO DO NORTE-CE
/ FORTALEZA-CE /
JUAZEIRO DO NORTE-CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 35,00% R$ 279,00
T OTAL GERAL R$ 558,00