Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 46

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

46

LICITANTE VENCEDORA: CONSÓRCIO JL ENGENHARIA/JV COELHO ( constituído pelas empresas JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 23.823.846/0001-27- Lider do consórcio e JV COELHO CAMPELO LTDA- CNPJ nº 27.985.406/0001-27) VALOR A SER CONTRATADO: R$ 6.935.092,19 Fortaleza, 22 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº106/2022/NUP 22001.052492/2025-16 IG: 1381126 SACC: 1285776

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: a SAMIR CAVALCANTE AUR – ME , estabelecida na Maria Monte, nº 437, Domingos Olímpio, Sobral/CE, CEP: 62.022-445, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº 2000030022267 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.261.023-67,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 106/2022, publicado no D.O.E de 27.06.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil, cento e vinte reais), passando de R$ 794.880,00 (setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) para R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 16.04.2025, às fls. 38/40 e Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.05.2025, às fls. 41/44. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.05.2025, às fls. 41/44 e IG nº 1381126, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de junho de 2025 até 20 de junho de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 16.05.2024, às fls. 41/44.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos.; XII - DATA: 22 de Maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante SAMIR CAVALCANTE AUR Empresa Samir Cavalcante Aur – ME Contratada TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA Fortaleza, 28 de maio de 2025 .

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº158/2022 -NUP 22001.006095/2025-64/IG:1381484 - SACC: 1216561

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: L F SOUSA MIRANDA - ME , estabelecida na Rua Arraial Zezé, n° 149, Quixada/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 - SSP/CE e inscrito no CPF sob n° 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 158/2022, publicado no D.O.E de 08.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar para continuidade do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 05 do Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO, do contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 36.720,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte reais), passando de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) para R$ 900.720,00 (novecentos mil setecentos e vinte reais), conforme Despacho – COFIN/SEDUC datado em 09.05.2025, às fls. 36/37 e Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 16.05.2025, às fls. 43/46. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO do contrato, ora aditado, será de R$ 900.720,00 (novecentos mil setecentos e vinte reais), conforme justificativa exarada no Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 16.05.2025, às fls. 43/46 e IG nº 1381484, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 31 de maio de 2025 até 30 de maio de 2026, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada na Justificativa – SEDUC/COALE, datada em 16.05.2025, às fls. 43/46.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XII - DATA: 27 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação- Contratante, LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - L F Sousa Miranda - ME - Contratada.TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 27 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº404/2022/NUP 22001.082165/2025-81 IG: 1380933 SACC: 1248323

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 404/2022 ; II - CONTRATANTE: Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARIBE , com sede na Rua 07 de setembro, 440 Centro Jaguaribe/Ceará, CEP: 63.475-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.722.202/0001-60 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JANDER ROBSON BEZERRA GOMES, brasileiro (a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 2000029198179 SSP-CE e do CPF nº 380.018.023-53, residente no município de Jaguaribe; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 404/2022, publicado no publicado no D.O.E de 13.12.2022,, de acordo com o Processo NUP 22001.082165/2025-81 , regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/ Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o acréscimo de valor ao contrato que tem por objeto a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JAGUARIBE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Jaguaribe.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor e do Reajustamento, do Contrato, ora aditado, será acrescido de 25% (Vinte e cinco por cento) que corresponde a R$ 23.993,01 (Vinte e três mil, novecentos e noventa e três reais e um centavo), passando de R$ 95.972,04 (Noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e quatro centavos), para R$ 119.965,05 (Cento e dezenove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) no valor global do contrato, conforme C.I n.º 000407/2025/SEDUC/CECOP, datado de 16/05/2025, às fls.02 e Demostrativo Financeiro