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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 63

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

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soria Jurídica e Resolução COGERF nº08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO no período de 01/03/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 27 de maio de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº220/2023
NUP Nº22001.045391/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa FG CONSTRUTORA LTDA , estabelecida na Av. Engenheiro Leal Lima Verde, nº1100, loja 02, Bairro: Sapiranga-Coité, CEP: 60.833-175, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº27.711.260/0001-21,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, inscrito no sob CPF nº975.398.993-87, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº424.082.96315, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº220/2023, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no Processo nº22001.045391/2025-81, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº220/2023 , que trata da contratação para construção do Centro de Educação Infantil – CEI – Palmácia – CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVi, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no Processo nº22001.045391/2025-81. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº220/2023. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, 22 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante ANTÔNIO EDINALDO GERMANO Fg Construtora Ltda Contratada JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendência de Obras Públicas Interveniente TESTEMUNHAS: 1 GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.077261/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRAY ALMEIDA BEZERRA , matrícula nº22200140120041, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº22001.077261/2025-15. Fortaleza, 07 de maio de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.076153/2025-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP JOÃO JACKSON LOBO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELIZANGELA RODRIGUES DE MOURA , matrícula nº22200181393400, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/05/2025, em todas