DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025
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Nº DO NUP: 30001.005514/2025-79 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardins do Ipês, Alto da Alegria, Barbalha - CE, CEP: 63.180-000, representado(a) por seu Prefeito em exercício, o(a) Sr(a). Guilherme Sampaio Saraiva, portador(a) do RG nº 98029067910 / SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 661.812.163-91, residente e domiciliado(a) na Rua 1º de Novembro, s/nº, Centro – CEP.: 63.180-000, Barbalha/CE, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Festa do Carregamento do Pau da Bandeira de Santo Antônio”, para o período compreendido entre os dias 30/05/2025 e 12/06/2025, visando promover o desenvolvimento sociocultural do Município de Barbalha-CE, estimulando a preservação dos costumes e das tradições nordestinas por meio de uma festividade típica da região, integrando os diversos grupos sociais participantes, em uma festa com inúmeras facetas da cultura popular brasileira, envolvendo artesanato, gastronomia, música, poesia, fé, religiosidade e folclore, possibilitando, dessa forma, o desenvolvimento econômico e turístico da região, estimulando a geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.005514/2025-79. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 214.049,95 (duzentos e catorze mil, quarenta e nove reais e noventa e cinco reais), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 14.049,95 (catorze mil, quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.01.334041.14.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Guilherme Sampaio Saraiva, Prefeito de Barbalha - CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 4.265,49 (quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação de Desempenho por Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP do militar FRANCISCO EDSON BATISTA DA SILVA , Mat. 80007426 da Casa Civil, não pagas no exercício anterior (2024), NUP 30001.006270/2025-41. A referida despesa deve portanto, ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), e pagas na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20055.15.319012.1.500.9100000.0.1.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de maio de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº030/2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 10.097/2000, combinado com o Decreto nº 11.061 de 04/05/2022, RESOLVE ENCERRAR , a partir de 31 de maio de 2025, o Contrato de Aprendizagem da jovem aprendiz MARIA EDUARDA MAIA DOS SANTOS , em razão da conclusão do programa de aprendizagem, com duração de onze meses, conforme estabelecido no Termo de Cooperação Técnica firmado com o Programa Primeiro Passo, nos termos da Portaria nº 034/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de julho de 2024. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ , em Fortaleza , 27 de maio de 2025.
Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA N°031/2025. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 47°, inciso XIV, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 13 de maio de 2025, RESOLVE DESIGNAR o Diretor MARCIO ADRIANO CASTRO LIMA,** matrícula 30000501, ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia e Inovação desta Empresa, para durante o seu afastamento, responder pela Presidência desta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, no dia 26 de maio de 2025. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de maio de 2025.
Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A ORDENADORA DE DESPESA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.773.788/000167, com sede nesta capital, na avenida Pontes Vieira, 220 – São João do Tauape, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto n° 32.792, de 21 de agosto de 2018, considerando as informações contidas no processo 30032.000094/2025-77, Resolve Reconhecer a Dívida , no valor de R$ 3.020,56 (três mil e vinte reais e cinquenta e seis centavos), em favor do empregado GABRIELLE DANNUZIO CAVALCANTI MOREIRA , matrícula 000426-1-7, relativo à ascensão funcional, mês de Dezembro/2024. Compromete-se, portanto, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, a pagar a despesa acima mencionada, sob a Classificação Orçamentária: 30200003.003.01.04.122.421.20420.0.1.5.00.9.100000.3.1.90.92.03. 1.1.0000. E0000 , assim que forem concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fundamentação Legal: Art. 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e arts. 112 e 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Atenciosamente,
Karinny Custódio de Melo ORDENADORA DE DESPESA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº020/2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEU AUTORIZAR o servidor GERALDO BASÍLIO SOBRINHO , ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 000049-1-x, desta Autarquia, a viajar às cidades de Jaguaribe e Jaguaribara/CE nos períodos de 26 a 30 de maio de 2025, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, artigo 4º e anexo I (classe II), devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. Rafael Maia de Paula
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 13012.014969/2024-56
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, autarquia especial, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.321/0001-73, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº