DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025 9
CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 21 DE MAIO DE 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e JOÃO BARBOSA PINHEIRO SOBRINHO, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Ana Zéliacavalcante Oliveira COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 035/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS A SEREM EXECUTADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA , REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) PARA AS CATEGORIAS, APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO VIII DA LEI Nº14.133 DE 2021, PUBLICADA NO DOE/CE DO DIA 23 DE MAIO DE 2025, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO, CONTADO DA ASSINATURA, NÃO PRORROGÁVEL. VALOR GLOBAL: R$ 8.407.721,04 (OITO MILHÕES QUATROCENTOS E SETE MIL SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS) PAGOS EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025 - 18100004.06.421.197.20843.03.339037.1.50091 00000 – 5811 2025 - 18100010.06.122.421.20158.03.339037.1.5009100000.0 - 10596 . DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO VITOR SIMÃO BEDÊ SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA E CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 237/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE. . OBJETO: ESTABELECER AS CONDIÇÕES DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SUPRIMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI GERAL DE LICITAÇÕES FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: POR PRAZO INDETERMINADO DESDE A SUA ASSINATURA, DEVENDO SER O SEU ENCERRAMENTO SER INFORMADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS EM RELAÇÃO A DATA DO SEU TÉRMINO.. VALOR GLOBAL: R$ 452.809,32 QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100004.06.421.197. 20843.03.339039.1.5009100000.0 Código Reduzido: 28516 . DATA DA ASSINATURA: 21/05/2025 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP e ELOÁ DA SILVEIRA SANTANDER-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE; e MARIA GORETH GOMES DE LIMA-GESTORA DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº094/2025 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III da Constituição Estadual e o art. 50, inciso XIV da Lei Estadual nº 16.70 de 21 de dezembro de 2018, c/c art. 4º, inciso XIV, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.881 de 30 de dezembro de 2020 e CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – LAI, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e a Lei Estadual 15.175, de 15 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SECRETARIA DAS CIDADES; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE: Art. 1°. Instituir no âmbito da Secretaria das Cidades – SCIDADES o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais , responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições das Leis nº 18.699, de 07 de março de 2024 e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º. Para esta portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas: I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II – CSPD: Comitê Setorial de Proteção de Dados III – PEPD: Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais: projetos e ações para o desenvolvimento e a adaptação da ação governamental estadual à LGPD; IV – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SCIDADES: pessoa responsável pelo gerenciamento do Programa de Privacidade da SCIDADES e pelo cumprimento das obrigações impostas pela LGPD e demais legislações de privacidade aplicáveis; V – CEPD: Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG); Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); VI – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD. Art. 3º. O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes MEMBROS : I – Thiago Campêlo Nogueira – Representante da Gestão Superior – SecretárioExecutivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará – Matrícula nº 30000749. II – Diana Karla de Brito Alves – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – Assessora de Controle Interno – Matrícula nº 30000382. III – Francisco José Barbosa Pinheiro – Substituto Encarregado de Proteção de Dados Pessoais – Orientador de Célula – Matrícula nº 30000722. IV – Jean Carlo Luz Bastos – Operador de Dados – Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação – Matrícula nº 30000536. V – Anderson Tavares de Freitas – Operador de Dados – Analista de Desenvolvimento Urbano – Matrícula nº 30007816. § 1º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais - CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções. Art. 4º. São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD; IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação; V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual; VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; VII – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; VIII – participar na elaboração do Termo de Cooperação Técnica e acompanhar a solicitação e celebração do acordo. Art. 5º São atribuições do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD: I – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; II – formular mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para conformidade da Secretaria das Cidades com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018; III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; IV – fomentar uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores; V – coordenar, em articulação com o encarregado de dados, as atividades necessárias em resposta a consultas ou solicitações da ANPD, em articulação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais; VI – apoiar o encarregado de proteção de dados pessoais na prestação de informações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e normas internas; VII – comunicar ao Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais qualquer incidente de segurança que tenha repercussão