DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025
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VIII, art. 75 da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.633.488,04 (Nove Milhões, Seiscentos e Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Quatro Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.5009100000.0.2.01; 31200006.19.122.421.20186.03.33903 7.1.5011200070.1.2.01 e 31200006.19.126.421.20308.03.339037.1.5009100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e MARCOS ROMEU MOUTA FRANÇA - CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CC 0023/2025-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR BRUNA SANTOS MASCARENHAS , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CAIO ANDERSON FEITOSA CARLOS, em virtude de Férias, no período de 05 de Maio de 2025 a 25 de Maio de 2025. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 20 de maio de 2025. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA
PORTARIA CC 0024/2025-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR DEBORA VARELA MAGALHAES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA , em SUBSTITUIÇÃO ao titular ELISABETE SAMPAIO ALENCAR LIMA, em virtude de Férias, no período de 19 de Maio de 2025 a 02 de Junho de 2025. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 23 de maio de 2025. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA
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PORTARIA SECULT Nº054/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria nº128/2024 , DOE em 11/09/2024, para SUBSTITUIR os MEMBROS Vitor Melo Studart, matrícula nº 300.001-02; Thais Martins Bezerra, matrícula nº 300.090-29; Renata Nunes Pereira Melo, matrícula: 300.089-60, pelos servidores: Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula nº 300.005-79; Pâmela Pereira Freire de Medeiros, matrícula: 300.089-95 e Larisse Pedrosa de Oliveira, matrícula: 300.005-52, respectivamente. Art. 2º. O Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na SECULT/CE, passará a ter a seguinte composição:
| COMITÊ DE INTEGRIDADE | MATRÍCULA | COMPOSIÇÃO |
|---|---|---|
| Gecíola Fonseca Torres | 300.000-99 | Gerência Superior |
| Franderlan Campos Pereira | 300.004-04 | Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
| Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli | 300.005-79 | Assessoria Jurídica |
| Débora Varela Magalhães | 300.092-31 | Administrativa Financeira |
| Pâmela Pereira Freire de Medeiros | 300.089-95 | Comunicação |
| David Tahim Alves Brito | 300.002-42 | Tecnologia da Informação |
| Alana Gabriela Soares de Lima | 300.088-47 | Comissão de Ética |
| Larisse Pedrosa de Oliveira | 300.005-52 | Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Gerência Superior ou seu substituto legal. § 2º A servidora Larisse Pedrosa de Oliveira será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os suplentes dos membros titulares do Comitê de Integridade, serão indicados pelo representante da gerência superior. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SECULT/CE: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº125/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.002441/2025-59, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), a servidora FRANCISCA MAURA ISIDÓRIO , matrícula 30009533, Orientadora da Célula do Livro, Leitura e Literatura - CELIV, referente à viagem às cidades de Quixadá/CE, no dia 16 de maio de 2025 e Quixeramobim/CE, no período de 17 a 18 de maio de 2025, para participar do 8º Encontro de Leitores do Sertão Central, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2025.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.