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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2025 · pág. 58

DOE 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº099 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2025

58

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP Nº08001.000850/2025-76

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR, ALUSIVO AO CONTRATO Nº 009/ SEINFRA/2018 – CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE). O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações e os documentos anexados nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000850/2025-76, favoráveis ao reconhecimento e pagamento de débito no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e o Consórcio FTS (Linha Leste); CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente executados e atestados, conforme manifestação da Supervisora do empreendimento (Consórcio Metroviário NOVA ENGEVIX/SMF), por meio da Carta nº S00498/00-N0-CE-0092/25 e Parecer Técnico nº 061/2025-CTO da Coordenadoria de Transportes e Obras - CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração Pública e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a análise do Parecer Jurídico nº 454/2025-ASJUR; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o dever de indenizar o CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE) no montante de R$ 41.372.052,67 (quarenta e um milhões trezentos e setenta e dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) necessários à quitação das obrigações apuradas nos autos do NUP 08001.000850/2025-76, no âmbito da execução do Contrato nº 009/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de maio de 2025. Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N°709/2025 - DETRAN/CE .

ALTERA A PORTARIA N°355/2024 – QUE INSTITUIU O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais e, considerando o projeto do Programa de Integridade do Estado do Ceará, instituído pela Lei Nº16.717, de 21/12/2018; Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos; Considerando a Portaria Nº74/2020/CGE, DOE15/09/2020; RESOLVE: Art. 1º Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade do Departamento Estadual de Transito- DETRAN com a seguinte composição

NOME CARGO
Waldemir Catanho de Sena Júnior Superintendente
Marcelo Souza Pinheiro Superintendente Adjunto Superintendente Adjunto
Marcos Antonio Sampaio de Macedo Diretoria Jurídica
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza Diretoria Administrativo-Financeira
Lorena Maria Moreira Chagas Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Dalba de Oliveira Lima Assessoria de Controle Interno e Auditoria
José de Ribamar Diniz Barcelar Ouvidoria
Irailton Menezes de Lima Assessoria de Imprensa e Comunicação
Otávio Augusto Coelho de Medeiros Núcleo de Contratos e Convênios
Odair José Facundo Oliveira Tecnologia da Informação

§ 1º - O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Diretoria Jurídica ou seu substituto legal

§ 2º – A Assessoria de Controle de Interno será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade; Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de maio de 2025. SIGNATÁRIO:

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº955/2025 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.045037/2025-04. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 27 de abril de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 615/2024 DETRAN/CE, da instituição credora SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 96.479.258/0001-91, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº959/2025 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.052546/2025-85. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de março de 2025, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 574/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional JULIANA CRUZ SOUSA , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13065/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 14 de maio de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE