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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/05/2025 · pág. 12

DOE 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº100 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2025

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A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.031359/2025-43 (SUITE), Resolve conceder diárias ao SERVIDOR lotado na Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde – COVEP -, abaixo mencionado, a fim de que o mesmo possa, no mês de Abril/2025, deslocar-se ao município de Canindé, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela Unidade Administrativa, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

CARGO/ DIÁRIAS VALOR
NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL QTE VALOR
UNITÁRIO

TOTAL
DIAS
José Antônio Pereira Barreto 300.285-9-7 DNS-3 II 0,5 137,78 68,89 28
TOTAL 68,89

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP: 24001.037482/2025-78 (SUITE), Resolve conceder diárias o(a) SERVIDOR(A) lotado(a) na Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, abaixo mencionado(a), a fim de que o(a) mesmo(a) possa, no mês de Maio/2025, deslocar-se ao(s) município(s) de Juazeiro do Norte, com a finalidade de participar do Projeto Organização das Redes de Atenção à Saúde na Região de Saúde do Cariri – Ceará, concedendo-lhe diárias em conformidade com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 143/2025 - SEPLAG, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

CARGO/ DIÁRIAS VALOR
NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL QTE VALOR
UNITÁRIO

TOTAL
DIAS
Thales Veras Martins 300317-8-4 DNS-1 II 3,5 137,78 482,23 12-15
TOTAL 482,23

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº1877/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria no 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 24001.053296/2023-14 - SUITE, e as determinações do art. 5°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 de abril de 2023, assim como fundamentado no art. 20, da Lei n° 12.287, de 20 de abril de 1994, regulamentada pelas normas estabelecidas no Decreto Estadual n° 23.193, de 04 de maio 1994, RESOLVE CONCEDER o percentual de 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento base, da gratificação de especialização, à servidora SAMIA JUCA PINHEIRO , que ocupa o cargo de Enfermeiro (Grupo Funcional Serviços Especializados de Saúde - SES), Matrícula: 3001779X, após obtenção do título de mestrado, a partir de 26 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2488/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso XVI, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, e ainda, o art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); RESOLVE: Art.1º - Designar a Segunda Comissão Especial de Sindicância , instituída através da Portaria nº 1040/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de junho de 2024, para apurar a existência de responsabilidade administrativa dos fatos que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por meio do Processo NUP 24001.020091/2023-52. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº2700/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Subcláusula 8.1.1, alínea “b” e “d”, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20230242, RESOLVE aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais), à empresa TEB TECNOLOGIA ELETRÔNICA BRASILEIRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 46.055.703/0001-18, estabelecida na Avenida Diederichsen, nº 1057, Bairro: Vila Guarani, CEP: 04.310000, São Paulo/SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.067753/2024-39, quanto ao fornecimento do item 05 (Sistema e teste ergométrico – 01 unidade), objeto do Contrato n° 904/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2023/0108. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme art. 6ª, parágrafo § 2ª, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de de fevereiro de 2024, a

contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2703/2025 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na AVENIDA DA UNIVERSIDADE, 3089 ALTOS – BENFICA FORTALEZA -| CE – CEP: 60020-181 em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.042762/2024-17, quanto a entrega do material descrito na Nota de Empenho 2024NE001401 emitida em 08/05/2024, decorrente ARP nº 05904/2024, oriundo PE Nº 1824/2023. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto

na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025. Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2787/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, VI, Art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, resolve DESLIGAR o(a) estagiário(a) MARIA CLARA PINTO SENA , matrícula nº 30032284, a partir de 02 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2025. Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA