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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 25

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

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nº171/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$63.625,95 (sessenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), passando de R$859.810,11 (oitocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e dez reais e onze centavos ), para R$923.436,06 (novecentos e vinte e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e seis centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 171/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSE ANTUNIZIO DE BRITO Prefeito Municipal de Tejuçuoca/ce TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº175/2025 - NUP 22001.001790/2025-30 - IG: 1380852 - SACC: 1358175

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o o MUNICÍPIO DE UBAJARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.735.541/0001-07, representado por seu/sua Prefeito(a) ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO, portador(a) do RG Nº 2000097216594 SSP CE e CPF/MF Nº 011.639.993-77, residente na Rua João de Oliveira Lima, Eudes Soares Cunha , Ubajara-CE, 62.350-000 , resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº175/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 74.705,28 (setenta e quatro mil setecentos e cinco reais e vinte e oito centavos), passando de R$ 1.009.530,84 (um milhão, nove mil quinhentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 1.084.236,12 (um milhão, oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 175/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO - Prefeito(a) Municipal de Ubajara TESTEMUNHAS: 1.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº179/2025, IG: 1380330 SACC: 1357321

NUP 22001.001787/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a) JAN KENNEDY PAIVA AQUINO, portador(a) do RG Nº 20070420119 e CPF/MF Nº 041.559.273-90, residente na Rua Benevides Moreira, 1023, Centro – Uruoca, CEP 62460-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº179/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$45.458,45 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), passando de R$454.584,53 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), para R$500.042,98 (quinhentos mil e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 179/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JAN KENNEDY PAIVA AQUINO Prefeito(a) Municipal de Uruoca/CE TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO NUP 22001.036784/2024-12

Considerando os autos do Processo Administrativo NUP 22001.036784/2024- 12, que trata do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em face da pessoa jurídica SHOPPING MED COMERCIO LTDA , inscrita sob o CNPJ sob o nº 43.556.491/0001-64, em razão da incidência de inexecução do contrato nº 486/2024, firmado com essa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no que preceitua o inciso III do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplico , nos termos do inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 431,20 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavo) à pessoa jurídica SHOPPINGMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.556.491/0001-64, por inexecução total do contrato nº 486/2024. Fortaleza, 20 de maio de 2025. JOSÉ IRAN DA SILVA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCA EDNA CAMELO TORRES LIMA – Matrícula nº 160824-1-4 o valor de R$ 5.515,83 (Cinco Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Oitenta e Três Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 31/10/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 26 de maio de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO