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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 24

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

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ORDEM DE SERVIÇO OBRA Nº120/2025 - NUP 22001.050633/2025-58

Contr. N.º: 05932025SEDUC Contr. Cliente: 06492024 Cód. da Obra: 05932025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: DUPLO M CONTRUTORA LTDA CNPJ: 07.319.254/0001-16 Endereço: RUA GALÁXIA, 986, null - LUCIANO CAVALCANTE, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa DUPLO M CONTRUTORA LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA EEM TIPO I , COM 12 SALAS DE AULA, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 12 ( doze ) Meses corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 10.497.000,00 (dez milhões e quatrocentos e noventa e sete mil de reais). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 26 DE MARÇO DE 2025 - ELIANA NUNES ESTRELA -Contratante, DATA DA ASSINATURA: 27 DE MARÇO DE 2025 - GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº117/2025 - NUP 22001.001918/2025-65 - IG: 1380784 - SACC: 1357756

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-10, representado por seu/sua Prefeito JERÔNIMO NETO BRANDÃO, portador(a) do RG Nº 2000097010899 e CPF/MF Nº 285.199.493-04, residente na Rua Antônio Peregrino, 81,Centro, Morrinhos. Cep: 62550-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº117/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 39.699,53 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), passando de R$ 536.480,09 (quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos), para a R$ 576.179,62 (quinhentos e setenta e seis mil cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 117/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. NUP 22001.001918/2025-65 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 117/2025 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de M O R R I N H O S , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-10, representado por seu/sua Prefeito JERÔNIMO NETO BRANDÃO, portador(a) do RG Nº 2000097010899 e CPF/MF Nº 285.199.493-04, residente na Rua Antônio Peregrino, 81,Centro, Morrinhos. Cep: 62550-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 117/2025 em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 39.699,53 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), passando de R$ 536.480,09 (quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos), para a R$ 576.179,62 (quinhentos e setenta e seis mil cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 117/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , JERÔNIMO NETO BRANDÃO - Prefeito Municipal de MORRINHOS. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARÃES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº129/2025, IG: 1380262 SACC: 1358072

NUP 22001.001898/2025-22

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE E PALHANO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, representado por seu Prefeito(a) JOSE LUCIANO SILVA, portador(a) do RG Nº 2006005001951 e CPF/MF Nº 049.649.433-30, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº129/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 31.908,28 (trinta e um mil novecentos e oito reais e vinte e oito centavos), passando de R$ 431.192,97 (quatrocentos e trinta e um mil cento e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), para R$ 463.101,25 (quatrocentos e sessenta e três mil cento e um reais e vinte e cinco centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 129/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSE LUCIANO SILVA Prefeito(a) Municipal de Palhano/CE TESTEMUNHAS: 1.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº171/2025 IG: 1380163 SACC: 1357447

NUP 22001. 001813/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, representado por seu/sua Prefeito(a ) JOSE ANTUNIZIO DE BRITO, portador(a) do RG Nº 2002019067604 e CPF/MF Nº 021.160.183-74, residente na Rua Jose Andrade Sousa, 797, Centro – Tejuçuoca, CEP 62610-000, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade