DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025
100
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.075846/2025-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZA GIOVANNA DOS SANTOS PINHEIRO , matrícula n° 22200140103635, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.075846/2025-92. Fortaleza, 05 de maio de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.071378/2025-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI HERMÍNIO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEFFESON KELVIN LOPES DE CARVALHO , matrícula nº 22200140216715, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.071378/2025-87. Fortaleza, 01 de abril de 2025. SEFOR 01 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.071775/2025-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORAH THALYTA PAIVA ALBUQUERQUE , matrícula nº 22200140118055, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.071775/2025-59. Fortaleza, 24 de abril de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TORNAR SEM EFEITO
PROC. Nº22001071510/2025 51
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001071510/2025 51 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 2, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0686-09 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001071510/2025 51 e a empresa DISTRIMIX SOLUÇÕES & SERVIÇOS BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 51.044.835/0001-84, publicado no DOE, de 22 de maio de 2025, página 43, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 21 de maio de 2025, página 57. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 095 SÉRIE 3 ANO XVII, 23 DE MAIO DE 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001053113/202505, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM Deputado Tomaz Brandão, estabelecida à Rua Santos Dumont, nº S/N, Município de São Benedito/CE, CEP 62.373-000 Telefone (88 )3626-3600, inscrita no CNPJ/ MF 07.954.514/0346-15 e a empresa Cooperativa de Agricultura Familiar da Serra da Ibiapaba, situado Sitio Campo de Pouso, Zona Rural município de São Benedito, CEP 62.370-000 inscrita no CNPJ sob n.º 43.247.364/0001-83. Onde se lê : VIGÊNCIA: Leia-se : VIGÊNCIA:O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 250(duzentos e cinquenta) dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 26 de maio de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº013/2025 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MAYARA VERAS GOMES LIMA , ocupante do cargo Orientador de Célula, matrícula nº 3000033-1, desta Secretaria do Esporte, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 02 a 66/06/2025, a fim de participar do X Fórum Nacional das Transferências e Parcerias da União, concedendo-lhe 04 diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), no valor total de R$ 836,96 (oitocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 4.068,85 (quatro mil e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro de, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 23 de maio de 2025.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº079/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL , a quantia no valor de R$ 1.592,82 (mil