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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 34

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

102

II – Ser informado a respeito da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.

a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de urina; e) Raio X do tórax em PA, com Laudo; f) Eletrocardiograma com Laudo; g) Eletroencefalograma com Laudo; h) Audiometria;

i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo do olho, biomicroscopia); j) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.

De acordo com o item 3 do Edital nº 001/2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.12, §1º, da Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo , conforme o item 2 do edital nº 001/2021

f) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; Faz-se necessário, à época da posse apresentar os seguintes documentos: a) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse; b) providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; c) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos: I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública; Estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que: a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” acima; b) demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74;

Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A posse dos candidatos deverá ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, em razão do prazo indicado na decisão judicial exarada nos autos do processo n° 3000861-16.2025.8.06.0001. A não apresentação dos documentos exigidos, no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação.


PORTARIA Nº146/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JORGE ALBERTO SABÓIA ARRUDA , que exerce a função de Coordenador DNS2, matrícula nº 497810.1.6, lotado na Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização - COMFI, desta secretaria, a viajar ao município de Juazeiro do Norte, nos dias 19 a 20 de maio do corrente ano, a fim de participar da Palestra Reforma Tributária em Foco: novos regimes e suas regras, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº009/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 007/2025 (publicado no D.O.E. de 27 DE MARÇO DE 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.413792-9 IVANIZE CARNEIRO PESSOA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 22 de maio de 2025. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394 1 4 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ


ATO DECLARATÓRIO Nº010/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 010/2025 (publicado no D.O.E. de 07 DE ABRIL DE 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.019655-9 PIXPAG PAGAMENTOS LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 22 de maio de 2025. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394 1 4 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ