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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2025 · pág. 39

DOE 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº098 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2025

107

a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2025.20617, referente ao período de 05/06/2024 a 04/12/2024, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento à presente intimação. NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL, Juazeiro do Norte, 13 de maio de 2025

Napoleão Duarte Diniz Neto

SUPERVISOR DO NÚCLEO DE AUDITORIA.


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº016/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.23571 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20449

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2025.23571 , o contribuinte: MG COMERCIO E SERVICO LTDA , CGF nº 07.046.599-1 , para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 39, § 10, E 38, § 2º, I, DO DECRETO Nº 34.605/2022 c/c O ARTIGO 5º DA NORMA DE EXECUÇÃO Nº 03/2020, FICA O CONTRIBUINTE CIENTE POR MEIO DESTE TERMO DE INTIMAÇÃO, DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE FISCAL REALIZADA NA EMPRESA SOB AÇÃO FISCAL, INICIADA POR MEIO DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL (MAF) Nº 2025.20449, COM A CIÊNCIA EFETIVADA EM 19/05/2025(EDITAL), FATO ESTE, QUE CESSA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS A ESPONTANEIDADE DO CONTRIBUINTE PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. AS IRREGULARIDADES CONSTATADAS SE REFEREM A FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DAS COMPRAS DE MERCADORIAS REALIZADAS NO PERÍODO DE ABRIL DE 2022 A AGOSTO DE 2024, CONFORME AS PLANILHAS DO RELATÓRIO DO SITRAM EM ANEXO COM AS OPERAÇÕES MERCANTIS REALIZADAS NESSE PERÍODO, CONTENDO AS NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM COM VALORES, DATA DA OPERAÇÃO, FORNECEDOR, DESTINATÁRIO E ICMS A RECOLHER. TODAS REALIZADAS NO PERÍODO DA AÇÃO FISCAL, FATO MOTIVADOR DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 177, INCISO I, ALÍNEA “d”, DA LEI Nº 18.665/2023., dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 21 de maio de 2025.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº017/2025 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20771

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Art.. 38 do Decreto 34.605/2022 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: ARENA 12 RESTAURANTE E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA , CGF nº 07.064.248-6 , através de seu dirigente ou responsável, junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, a tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2025.20771, com a finalidade de executar AUDITORA FISCAL RESTRITA, no período de 01/06/2022 a 31/07/2022, por motivo de FISCALIZAÇÃO DE DÉBITOS REGISTRADOS NO SITRAM. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL, cessando os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 22 de maio de 2025.

José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº125/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte A M RODRIGUES XIMENES , CGF: 06.382.711-5 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2025.20596. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº088/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, faz saber que fica NOTIFICADO(A) o (a) HERDEIRA(O) GEAZI GOMES DE FRANÇA , CPF 750583163 15, a apresentar o comprovante de recolhimento referente ao ITCD- Imposto Transmissão “Causa Mortis” ou Doação, lançado por meio das GUIAS DE ITCD Nºs: 398067 e 404120, TIPO: TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NATUREZA DA TRANSAÇÃO: INVENTÁRIO, referente ao espólio de: Joaquim França Ferreira- CPF 101508893 72 e Antonia Gomes de França- CPF 465383993 04. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos arts. 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o contribuinte as penalidades legais cabíveis. CÉLULA DA EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE 21 de maio de 2025. Antonio Eugênio de Morais Lima

ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59 , de 22 de maio de 2025.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), MODELO 55, POR CONTRIBUINTES EM OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO DO ICMS CONFORME ESTABELECIDO NO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o atual esquema XML da NF-e apresenta limitações no detalhamento das informações relativas ao ICMS diferido e ao ICMS-ST em determinadas situações tributárias e diante da necessidade de simplificar os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o preenchimento da NF-e em relação às operações cujo imposto tenha sido diferido e em operações de importação que envolvam diferimento do ICMS com redução da base de cálculo e recolhimento de ICMS por substituição tributária, conforme disposto no art. 10 do Decreto n.º 33.327 de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de conceder prazo para que as empresas adaptem seus sistemas à obrigatoriedade de prestar a informação sobre o ICMS diferido, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 29, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 2.º, com nova redação dos incisos II, III e IX: “Art. 2.º (...)

(...)

II - pRedBC (Percentual da Redução de BC), com o percentual de redução da base de cálculo, decorrente de benefício fiscal previsto em legislação específica;

III - vBC (Valor da BC do ICMS), que deverá ser ajustado conforme a legislação vigente, observando-se o seguinte:

a) quando na operação ocorrer diferimento com redução da base de cálculo, deve ser informado no campo vBC (Valor da BC do ICMS) o valor integral da base de cálculo reduzida;